TRF2 - 5012404-86.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 19:00
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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08/08/2025 13:44
Juntada de Certidão
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08/08/2025 12:05
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB6TESP -> AREC
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08/08/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/07/2025 16:45
Juntada de Certidão
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08/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/07/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 16:51
Juntada de Petição
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17/06/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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13/06/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/06/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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13/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5012404-86.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMAAPELADO: JEDIEL DE CASTRO (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): CASSIANO RODRIGUES GIMENES (OAB RJ209387) EMENTA DIREITO AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO EM EXECUÇÃO FISCAL.
PESCA ILEGAL EM UNIDADE DE CONSERVAÇÃO.
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA COMPROVADA POR SISTEMA DE RASTREAMENTO REMOTO - PREPS.
VALIDADE.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de apelação interposta pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBIO contra sentença que julgou procedente os embargos à execução, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, e condenou a embargada em honorários de sucumbência.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se sobre a validade de infração ambiental constatada por meio de sistema de rastreamento remoto do Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite – PREPS, em que pese a ausência de agente público no local da infração.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Considerando-se as dimensões continentais do território nacional, é evidente que a presença de agentes em todas as áreas de ocorrência de infrações nem sempre se mostra viável.
Assim, a adoção de sistemas de monitoramento remoto configura medida racional, pautada nos princípios da economicidade e da eficiência na gestão dos recursos públicos, razão pela qual é plenamente válida a infração registrada pelo PREPS.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 4.
Recurso provido.
Sentença reformada.
Tese de julgamento: "1.
Os dados obtidos por meio do PREPS possuem valor probatório idôneo e suficiente para embasar a responsabilização da parte, decorrente de infração ambiental.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 487, inc.
I, art. 85, §3º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.778.729/PA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/9/2019, DJe de 11/9/2020; TRF2 , Apelação Cível, 0173030-18.2016.4.02.5111, Rel.
ANDRE RICARDO CRUZ FONTES , 5a.
TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - ANDRÉ FONTES, julgado em 02/08/2023, DJe 15/08/2023.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. -
12/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 16:31
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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12/06/2025 16:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/06/2025 12:06
Sentença desconstituída - por unanimidade
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31/05/2025 20:55
Lavrada Certidão
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19/05/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 13:00</b>
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19/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 2 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5012404-86.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 170) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA APELANTE: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO (EMBARGADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: JEDIEL DE CASTRO (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): CASSIANO RODRIGUES GIMENES (OAB RJ209387) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: ELIEDE CORREA DE CASTRO (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
16/05/2025 17:16
Juntada de Certidão
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16/05/2025 17:07
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/05/2025
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16/05/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/05/2025 17:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 170
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15/05/2025 18:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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29/09/2024 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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17/09/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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06/09/2024 17:36
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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