TRF2 - 5023807-18.2025.4.02.5101
1ª instância - 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 12:04
Baixa Definitiva
-
27/06/2025 12:04
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
-
26/06/2025 11:17
Homologada a Transação
-
26/06/2025 10:46
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
18/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
17/06/2025 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
10/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
-
09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
-
09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5023807-18.2025.4.02.5101/RJRELATOR: DANIELA PEREIRA MADEIRAREQUERENTE: JOSE LUIZ MOORE LUSTOSAADVOGADO(A): GABRIEL SPRITZER DE SOUZA (OAB RJ241076)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 06/06/2025 - PETIÇÃO -
06/06/2025 17:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
-
06/06/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
06/06/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
03/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
30/05/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
30/05/2025 12:30
Expedição de ofício
-
30/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
28/05/2025 14:59
Despacho
-
28/05/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
28/05/2025 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
28/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
28/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5023807-18.2025.4.02.5101/RJRELATOR: DANIELA PEREIRA MADEIRAREQUERENTE: JOSE LUIZ MOORE LUSTOSAADVOGADO(A): GABRIEL SPRITZER DE SOUZA (OAB RJ241076)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 27/05/2025 - PETIÇÃO -
27/05/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
27/05/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 08:50
Juntada de Petição
-
26/05/2025 18:37
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
26/05/2025 18:37
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
21/05/2025 14:32
Juntada de Petição
-
21/05/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
20/05/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 17:10
Transitado em Julgado - Data: 20/05/2025
-
20/05/2025 17:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
20/05/2025 16:26
Homologada a Transação
-
20/05/2025 15:55
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 15:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Conclusos para decisão/despacho - 20/05/2025 15:48:26)
-
20/05/2025 14:51
Juntada de Petição
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023807-18.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE LUIZ MOORE LUSTOSAADVOGADO(A): GABRIEL SPRITZER DE SOUZA (OAB RJ241076) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por JOSE LUIZ MOORE LUSTOSA em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF em que pleiteia o cancelamento de dívida no valor de R$262,91 e imediata exclusão do autor do cadastro de inadimplentes, bem como indenização a título de danos morais.
Há pedido de tutela de urgência.
Decido.
Inicialmente, ajusto de ofício o valor da causa para R$15.262,91, para englobar todo o proveito econômico pretendido (art. 292, §3º CPC).
Do pedido de tutela de urgência A parte autora requereu a tutela de urgência objetivando a retirada imediata de seu nome dos cadastros restritivos ao crédito.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora possui anotação em seu CPF há mais de sete anos, demonstrando ausência do requisito de urgência no presente caso. É necessário ao menos a formação do contraditório para que, assim, a parte ré possa esclarecer os fatos narrados na inicial.
Isto posto, indefiro, por ora, a tutela de urgência requerida.
Do saneamento da inicial Intime-se a parte autora para juntar termo de renúncia expressa aos valores que excederem 60 salários mínimos, limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, conforme dispõe o art. 3º da Lei 10.259/2001.
Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal.
Cumprido, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oferecer resposta.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte ré para, em igual prazo, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação, bem como fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, em especial, as informações administrativas específicas para o caso concreto.
Desde já, resta preventivamente indeferido de plano pedido de dilação de prazo para a apresentação dos documentos de defesa e das informações administrativas acima referidas bem como requerimento no sentido de que o órgão administrativo responsável pelo fornecimento da mencionada documentação seja diretamente oficiado por este Juízo, cabendo à parte ré, dentro do razoável prazo de 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS, legalmente estabelecido, o encargo quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Apresentada a contestação ou decorrido in albis o prazo, intimem-se as partes para, em 05 dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Nessa oportunidade, a parte autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela parte ré.
Havendo necessidade de produção de prova pericial simples, resta previamente autorizada a designação de perícia na especialidade pertinente, determinando à Secretaria, neste caso, que adote as providências cabíveis para a nomeação do perito responsável, agendamento da data de sua realização e intimação das partes.
Cumprido, venham-me os autos conclusos para sentença. -
15/05/2025 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
14/05/2025 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 21:58
Juntada de Petição
-
29/04/2025 18:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
26/04/2025 11:19
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P97291110572 - LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE)
-
14/04/2025 22:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
27/03/2025 05:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
26/03/2025 12:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/03/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
26/03/2025 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
18/03/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 16:23
Não Concedida a tutela provisória
-
18/03/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5109764-21.2024.4.02.5101
Ordem dos Advogados do Brasil - Secao Do...
Marcelle Martins da Silva Barbosa
Advogado: Marcelle Castro Cazeira Alonso Furtado
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007139-07.2023.4.02.5112
Jose Ximenes da Silveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/12/2023 10:40
Processo nº 5035985-96.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Paracambi Industria e Comercio de Perfil...
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/04/2025 16:16
Processo nº 5004090-91.2024.4.02.5121
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/08/2025 22:17
Processo nº 5025529-24.2024.4.02.5101
Jennifer de Souza Oliveira
Reitor da Unisuam - Centro Universitario...
Advogado: Rafael Gomes Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/04/2024 14:29