TRF2 - 5021944-27.2025.4.02.5101
1ª instância - 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:20
Transitado em Julgado - Data: 16/06/2025
-
16/06/2025 12:18
Baixa Definitiva
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16/06/2025 12:17
Transitado em Julgado - Data: 16/06/2025
-
14/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
13/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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30/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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29/05/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021944-27.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SILVIA MARIA DOS SANTOSADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO ALVES (OAB RJ038269)SENTENÇAAnte o exposto, a) JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI do CPC, em relação ao pedido de danos materiais; b) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, em relação ao pedido de danos morais.
Deixo de proceder à condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Dispensado o pagamento de custas, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001, salvo em caso de recurso interposto por parte não beneficiária de isenção de custas.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
28/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 16:42
Julgado improcedente o pedido
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28/05/2025 15:11
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 18:37
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 18:37
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021944-27.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SILVIA MARIA DOS SANTOSADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO ALVES (OAB RJ038269) DESPACHO/DECISÃO Alegou a CAIXA em sede de contestação que "O processo foi analisado pela área de segurança que em 10/02/25 emitiu o PA CN Segurança - 1 - 024591/2025, com indicativo de ressarcimento de conta.
Em 11/02/2025, data anterior ao ingresso da ação, foi realizado o crédito na citada conta no valor total contestado.", contudo, o extrato apresentado no bojo da contestação apresenta movimentações financeiras na conta até 10.02.2025, data anterior ao suposto crédito, havendo menção a crédito de pix em 07.02.2025 em valor diverso da totalidade dos saques impugnados e sem indicação do remetente.
Assim, intime-se a CAIXA para que no prazo de 10 dias, apresente os extratos da conta da autora que demonstrem o alegado ressarcimento ocorrido em 11.02.2025, especificando se foi ressarcida a totalidade dos valores contestados pela demandante.
Com a resposta, dê-se vista à autora por 10 dias. -
14/05/2025 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 22:06
Juntada de Petição
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03/05/2025 11:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02995128946 - WAGNER TAPOROSKI MORELI)
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01/05/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/04/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 17:25
Determinada a intimação
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30/04/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 16:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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24/04/2025 16:56
Juntada de Petição
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/04/2025 13:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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15/04/2025 13:36
Juntada de Petição
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14/04/2025 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/04/2025 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 07:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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11/04/2025 07:09
Juntada de Petição
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19/03/2025 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/03/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 16:31
Determinada a intimação
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12/03/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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