TRF2 - 5001129-76.2020.4.02.5103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 02:01
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJCAM01
-
06/08/2025 02:01
Transitado em Julgado
-
06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
11/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
29/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 07:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
17/06/2025 07:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001129-76.2020.4.02.5103/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMAAPELADO: MARCELO LOPES CARDOSO GOMES (AUTOR)ADVOGADO(A): ROMUALDO MENDES DE FREITAS FILHO (OAB RJ092706) EMENTA DIREITO CIVIL.
QUADRO DE LER/DORT.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO INSS.
OCORRÊNCIA.
DANOS MORAIS.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO DESPROVIDO. I.
CASO EM EXAME Trata-se de recurso de apelação, nos autos de ação de indenização por acidente do trabalho, em que se controverte sobre a obrigação de pagamento de pensão mensal vitalícia, de pagamento de indenização por danos morais e de custeio de todo o tratamento médico do reclamante em virtude de LER/DORT, inclusive plano de saúde.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de fixação de danos morais ou sua exclusão, em função de acidente de trabalho e redução de capacidade laborativa, dada a conduta omissiva da Administração.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Em relação aos danos morais, reputa-se necessária a verificação de todos os elementos da responsabilidade civil, quais sejam conduta humana, culpa lato sensu, nexo de causalidade e dano.
Estando presentes todos estes elementos, diante da conduta omissiva do réu quanto à obrigação legal de manter condições adequadas para que o autor exercesse suas funções laborativas ao longo dos anos, verifica-se responsabilidade civil do INSS apta a ensejar o dever de reparação por danos morais.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 4.
Recurso desprovido.
Sentença mantida.
Tese de julgamento: "Em função de conduta omissiva do INSS em garantir condições adequadas para que o autor exercesse suas funções laborativas, há responsabilidade civil apta a ensejar o dever de reparação por danos morais." Dispositivos relevantes citados: art. 5.º, V e X, CRFB/88; art. 944 CC; Jurisprudência relevante citada: TRF2 , Apelação Cível, 0006187-44.2012.4.02.5001, Rel.
ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES , Assessoria de Recursos , Rel. do Acordao - JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA, julgado em 01/12/2021, DJe 12/01/2022 12:37:19 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. -
12/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 16:31
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
-
12/06/2025 16:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/06/2025 12:06
Sentença confirmada - por unanimidade
-
31/05/2025 20:55
Lavrada Certidão
-
19/05/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 13:00</b>
-
19/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 2 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5001129-76.2020.4.02.5103/RJ (Pauta: 181) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: MARCELO LOPES CARDOSO GOMES (AUTOR) ADVOGADO(A): ROMUALDO MENDES DE FREITAS FILHO (OAB RJ092706) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
16/05/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 17:07
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/05/2025
-
16/05/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/05/2025 17:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 181
-
15/05/2025 18:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
-
24/10/2024 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
24/10/2024 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
18/10/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
18/10/2024 13:45
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5070269-72.2021.4.02.5101
Ana Paula Aguilar Duek
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/07/2021 15:17
Processo nº 5070269-72.2021.4.02.5101
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Ana Paula Aguilar Duek
Advogado: Eduardo Koetz
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/11/2024 18:40
Processo nº 5011348-24.2024.4.02.5002
Sebastiao Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003193-17.2024.4.02.5104
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Eni Aparecida Marques
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/07/2025 08:33
Processo nº 5006474-81.2024.4.02.5103
Margarete da Silva Gomes Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/08/2024 16:25