TRF2 - 5001825-27.2025.4.02.5107
1ª instância - 2ª Vara Federal de Itaborai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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15/08/2025 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/08/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001825-27.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: FRANCISCO SOARES RODRIGUESADVOGADO(A): JULIA DE SOUZA RODRIGUES CARVALHO (OAB RJ150205) ATO ORDINATÓRIO Ev 24: "Com a juntada de eventual proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação, estando ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa." -
25/07/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/07/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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06/07/2025 10:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001825-27.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: FRANCISCO SOARES RODRIGUESADVOGADO(A): JULIA DE SOUZA RODRIGUES CARVALHO (OAB RJ150205) DESPACHO/DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação em face do INSS objetivando a concessão ou o restabelecimento de benefício por incapacidade temporária/permanente. Defiro a gratuidade de Justiça, nos termos do art. 99, § 3º, da Lei 13.105/2015.
Do requerimento liminar A concessão da tutela antecipada exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (caput, art. 300, CPC), bem como não haver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º, art. 300, CPC).
No caso sob análise, é necessário que se proceda à fase de instrução processual, não sendo possível o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela sem que seja observado o princípio do contraditório, já que a matéria demanda dilação probatória.
Assim, por ora, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Da citação Uma vez já realizada a perícia e apresentado o laudo pericial, por meio da sistemática da tramitação ágil (evento 20, LAUDPERI1), cite-se e intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre o laudo pericial, bem como para que apresente contestação ou eventual proposta de acordo, nos termos dos artigos 239, 344 e 345 do NCPC, do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do art. 129-A, §3º, da Lei 8.213/91.
Sem prejuízo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, do laudo apresentado.
Havendo pedido de esclarecimentos do laudo que seja pertinente, intime-se o expert para prestá-los, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a resposta, dê-se nova vista às partes pelo prazo comum de 10 (dez) dias.
Com a juntada de eventual proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação, estando ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos. -
03/07/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:57
Não Concedida a tutela provisória
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03/07/2025 10:51
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 10:26
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NI para RJITB02S)
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03/07/2025 10:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/07/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 18:37
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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19/05/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/05/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001825-27.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: FRANCISCO SOARES RODRIGUESADVOGADO(A): JULIA DE SOUZA RODRIGUES CARVALHO (OAB RJ150205) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
14/05/2025 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 22:55
Perícia designada - <br/>Periciado: FRANCISCO SOARES RODRIGUES <br/> Data: 03/06/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 2 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> Perito: FABIOLA RIBE
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14/05/2025 13:59
Registrado para retificada a autuação - Alterada a especialidade médica pericial
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14/05/2025 13:01
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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14/05/2025 11:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/05/2025 02:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJA-IT para CEPERJA-NI)
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13/05/2025 23:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB02S para CEPERJA-IT)
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13/05/2025 22:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/05/2025 22:41
Juntado(a)
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13/05/2025 22:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00