TRF2 - 5005038-33.2024.4.02.5121
1ª instância - 15º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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18/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005038-33.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VISCONDE DE ARAGUAIAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação contida em sentença: "(...)Comprovado o pagamento, intime-se a parte autora, informando-a de que poderá levantar a quantia depositada pela ré, mediante a apresentação dos seguintes documentos: identificação civil com foto; cópia desta sentença assinada eletronicamente (QUE POSSUI FORÇA DE ALVARÁ); certidão de trânsito em julgado.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se." -
17/09/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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29/07/2025 00:48
Juntada de Petição
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23/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005038-33.2024.4.02.5121/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra a(s) obrigação(ões) imposta(s) em sentença transitada em julgado. Com a juntada da comprovação, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, nada sendo requerido, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos, observadas as cautelas de praxe.
No caso de transcurso de prazo sem o devido cumprimento, voltem conclusos. -
21/07/2025 22:45
Juntada de Petição
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21/07/2025 18:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/07/2025 18:47
Determinada a intimação
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21/07/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 17:24
Transitado em Julgado
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17/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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01/07/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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01/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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30/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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27/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 15:18
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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27/06/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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04/06/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/05/2025 09:35
Juntada de Petição
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29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/05/2025 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005038-33.2024.4.02.5121/RJAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VISCONDE DE ARAGUAIAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I do CPC, e condeno a CEF a pagar à parte autora as cotas condominiais atrasadas no período de fevereiro a julho de 2023, conforme planilha do evento ??1.8, além das vencidas no curso da presente ação, acrescidas de correção monetária e juros a contar do vencimento de cada parcela, conforme previsto na convenção de condomínio.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC,que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição tempestiva de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Transitada em julgado a sentença, intime-se a CEF para efetuar o pagamento do valor da condenação, devendo acostar aos autos o devido comprovante.
Comprovado o pagamento, intime-se a parte autora, informando-a de que poderá levantar a quantia depositada pela ré, mediante a apresentação dos seguintes documentos: identificação civil com foto; cópia desta sentença assinada eletronicamente (QUE POSSUI FORÇA DE ALVARÁ); certidão de trânsito em julgado.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. -
27/05/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 07:45
Julgado procedente em parte o pedido
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31/03/2025 21:55
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/02/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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19/02/2025 05:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/02/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 13:12
Despacho
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02/12/2024 11:24
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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18/10/2024 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/10/2024 09:23
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/10/2024 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/10/2024 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/10/2024 15:40
Despacho
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08/10/2024 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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14/08/2024 18:42
Juntada de Petição
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14/08/2024 05:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
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14/08/2024 05:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/08/2024 11:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2024 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2024 17:49
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/08/2024 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2024 08:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/07/2024 08:25
Decisão interlocutória
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23/07/2024 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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