TRF2 - 5035241-04.2025.4.02.5101
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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01/07/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 29/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 30/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/07/2025
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29/05/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5035241-04.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: H.P.S.
MASTER SERVICE LTDA EDITAL Nº 510016253818 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Extraído dos autos da EXECUÇÃO FISCAL nº 50352410420254025101, movida por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra H.P.S.
MASTER SERVICE LTDA A DRA.
JANE REIS GONÇALVES PEREIRA, JUÍZA FEDERAL TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI: FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, e a quem interessar possa, que fica(m) CITADO(A)(S) H.P.S.
MASTER SERVICE LTDA, CNPJ: 01.***.***/0001-05, para tomar(em) conhecimento da Execução Fiscal em epígrafe, referente ao(s) débito(s) fiscal(is) oriundos do(s) processo(s) administrativo(s) nº 17095722465202068, 10136018059202113, 10136512847202011, 10136447192202337 e 10136652332202125, inscrito no Registro da Dívida Ativa (CDA) sob o(s) nº(s) 7022201027096, 7022100201309, 7022001349073, 7022301474388 e 7022101866320, e pagar o débito exequendo, no prazo de 5 (cinco) dias, no valor de R$ 226.341,95 (duzentos e vinte e seis mil, trezentos e quarenta e um reais e noventa e cinco centavos), em 17/04/2025, com dedução de eventuais pagamentos parciais, devidamente atualizado, acrescido de juros, custas e despesas processuais, ou garantir a execução, na forma e para os fins do art. 8º, caput, IV, e art. 9º e incisos, da Lei nº 6.830/80, sob pena de prosseguimento da execução.
Registro que, na esteira do disposto no § 1º-B do artigo 246 do CPC, deverá o executado, na primeira oportunidade de falar nos autos, apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, consoante previsto no § 1º-C do artigo 246 do CPC.
E como o(s) executados(s) encontra(m)-se em local incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de Citação com prazo de 20 (VINTE) dias, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, na forma da lei e afixado na sede deste Juízo, ficando o(s) executado(s) ciente(s) de que este Juízo funciona na Avenida Venezuela, 134, Bloco B, 6º andar, Saúde, Rio de Janeiro – RJ.
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, em 26/05/2025.
Eu, ALEXANDRE GOES DA CRUZ, Técnico Judiciário, em 26/05/2025, digitei.
E eu, CAROLINA DE BRITO EMILIO E FERNANDES, Diretora de Secretaria, conferi. (Ass.) JANE REIS GONÇALVES PEREIRA - Juíza Federal Titular da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro - RJ. -
28/05/2025 10:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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28/05/2025 10:36
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025
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27/05/2025 16:16
Expedição de Edital - citação
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22/05/2025 15:51
Determinada a citação
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21/05/2025 18:26
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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12/05/2025 18:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 18:06
Determinada a citação
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12/05/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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