TRF2 - 5100107-55.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:30
Conclusos para decisão de admissibilidade
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08/09/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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08/09/2025 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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02/09/2025 22:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/09/2025 22:10
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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02/09/2025 10:33
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABVICE
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02/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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29/08/2025 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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20/08/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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01/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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30/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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28/07/2025 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 19:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/07/2025 17:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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23/07/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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23/07/2025 16:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 40
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11/07/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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02/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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01/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5100107-55.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRIDO: CHRISTIANE ARGOLO DE ASSUMPCAO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO federal.
INCLUSÃO Dos VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO DE FÉRIAS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
SÚMULA VINCULANTE 55 do STF.
TEMA 364 Da TNU.
FIXAÇÃO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA DA VERBA RECEBIDA A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
RECURSO INOMINADO DA UNIÃO CONHECIDO E PROVIDO. sentença REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PLEITO AUTORAL.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso da União, a fim de reformar a sentença para julgar improcedentes os pedidos autorais.
Sem custas e honorários por se tratar de parte recorrente vencedora.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025. -
30/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 11:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/06/2025 16:12
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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25/06/2025 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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25/06/2025 15:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 11
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23/06/2025 15:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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23/06/2025 15:30
Despacho
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23/06/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/06/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5100107-55.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CHRISTIANE ARGOLO DE ASSUMPCAOADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)SENTENÇAEm face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do era 487, I do CPC, para condenar a União Federal a: (i) incluir o valor pago a título de auxílio alimentação nas bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina (13ª salário) devidos à parte autora; (ii) pagar as diferenças financeiras decorrentes, observada a incidência da prescrição quinquenal (10/02/2020).
Os valores atrasados deverão ser apurados, após o trânsito em julgado, descontando-se o que já tiver sido eventualmente pago administrativamente, tudo corrigido monetariamente conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, diante do disposto nos art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da presente sentença (Lei nº 9.099/1995, art. 42) Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, e proceda-se ao seguinte: a) retifique-se a autuação para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF); b) intime-se o réu para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer e apresentar o demonstrativo atualizado do crédito referentes às parcelas vencidas (Enunciado nº 52 TR-JEF/RJ); c) Apresentados os valores, cadastrem-se os requisitórios e, após, intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias; d) Se não houver oposição ao ofício requisitório, proceda-se ao respectivo envio, na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/01, e suspenda-se o processo até que venha notícia da disponibilização da verba solicitada; e) noticiado o depósito, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Intimem-se. -
27/05/2025 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 07:54
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 06:35
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/05/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 13:09
Despacho
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06/05/2025 18:19
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 16:10
Juntada de Petição
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26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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15/04/2025 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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20/03/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
18/02/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 14:34
Determinada a intimação
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18/02/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/12/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 15:19
Despacho
-
06/12/2024 13:26
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2024 16:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/12/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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