TRF2 - 5009781-15.2025.4.02.5101
1ª instância - 15º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 09:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 05:49
Juntada de Petição
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009781-15.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROBERTO FERNANDO MARTINS DOS SANTOSADVOGADO(A): FILIPPE JACUBOSKI MARTINS (OAB RJ253674)ADVOGADO(A): MADALENA DEPTUSKI JACUBOSKI (OAB RJ110588) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta em face do INSS, na qual o autor busca a revisão da Renda Mensal Inicial (RMI) de seu benefício previdenciário.
O pedido visa à inclusão dos valores recebidos a título de auxílio-alimentação nos salários de contribuição, referentes ao período de 12/97 a 04/18.
Ademais, requer o pagamento das diferenças não alcançadas pela prescrição.
Defiro, a gratuidade de justiça.
Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se expressamente acerca da possibilidade de conciliação e fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do artigo 11, caput, da Lei nº 10.259/2001.
Outrossim, intime-se a CEAB/DJ para que forneça, no mesmo prazo, cópia do processo administrativo referente à concessão do benefício NB 183374823-6.
Após, venham os autos conclusos para análise da higidez do feito, com vistas à conclusão para sentença. -
27/05/2025 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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27/05/2025 07:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 07:55
Determinada a intimação
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28/03/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 14:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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