TRF2 - 5039659-24.2021.4.02.5101
1ª instância - 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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17/06/2025 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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30/05/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5039659-24.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CRISTIANE MOREIRA DA SILVAADVOGADO(A): GIANCARLO MORAES BONAN (OAB RJ118535) DESPACHO/DECISÃO No ev. 97 foi comunicado o trânsito em julgado do v. acórdão que apreciou o mérito do Agravo de Instrumento n.º 5014362-84.2024.4.02.0000, interposto pelo INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO - IFRJ em face da decisão de ev. 68.1, que foi complementada pela decisão de ev. 77.1. A egrégia 5ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento nos seguintes termos (v. evento 24, ACOR2, evento 24, RELVOTO1 e evento 34, CERT1): AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
BASE DE CÁLCULO.
VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE.
INCLUSÃO DEVIDA.
RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto pelo INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO - IFRJ contra decisão que, nos autos da ação de cumprimento de sentença nº 5039659-24.2021.4.02.5101, ajuizada por CRISTIANE MOREIRA DA SILVA em face do agravante, indeferiu o pedido de exclusão dos valores pagos administrativamente, da base de cálculo dos honorários de sucumbência.2. Com efeito, o pagamento a título de Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC, objeto da presente ação, é um direito previsto no art. 18 da Lei 12.772/2012 para a carreira do Magistério Federal de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, permitindo a percepção de Retribuição de Titulação equivalente à Especialização, Mestrado e Doutorado, sem, no entanto, que o servidor possua o referido título.
A remuneração em tela tem natureza jurídica de gratificação e esta será concedida a partir da aferição da experiência profissional, bem como a participação em atividades acadêmicas em geral.3. Ocorre que parte dos valores devidos foram pagos na via administrativa e, diante disso, requer a parte agravada que o montante integre a base de cálculo para fins de honorários de sucumbência.
Não se desconhece que os honorários advocatícios são verba autônoma, portanto os valores fixados na ação de conhecimento não estão sujeitos à compensação dos créditos pagos administrativamente aos exequentes.4. Com efeito, a verba honorária possui caráter alimentar e constitui-se em parcela autônoma do advogado, não integrando, desta forma, o valor principal a ser pago ao credor, nos termos da Lei nº 8.906/94.
Desta forma, devem incidir os honorários sobre o montante da condenação, em período anterior a eventual pagamento administrativo, devendo ser mantida a decisão recorrida.5. Agravo de instrumento improvido. [grifou-se] Nesse contexto, mantida, na íntegra, a decisão de ev. 68.1, proceda-se o cadastramento dos respectivos requisitórios com base nos valores nela homologados.
Após, dê-se vista às partes para ciência e eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Inexistindo oposição proceda-se ao respectivo envio, suspendendo-se o processo até que venha notícia da disponibilização da verba solicitada.
Noticiado o depósito, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Intimem-se. -
27/05/2025 23:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 23:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 23:54
Decisão interlocutória
-
27/05/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2025 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50143628420244020000/TRF2
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15/03/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 91 e 92
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91 e 92
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11/02/2025 11:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
07/02/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 20:11
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/02/2025 11:50
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 11:50
Despacho
-
29/01/2025 18:20
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50143628420244020000/TRF2
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04/11/2024 11:56
Conclusos para decisão/despacho
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12/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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11/10/2024 19:46
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50143628420244020000/TRF2
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11/10/2024 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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11/10/2024 09:14
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50143628420244020000/TRF2
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10/10/2024 21:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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10/09/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2024 13:21
Decisão interlocutória
-
05/07/2024 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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27/05/2024 19:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
09/05/2024 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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03/05/2024 06:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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22/04/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/04/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/04/2024 19:08
Decisão interlocutória
-
10/01/2024 14:15
Conclusos para decisão/despacho
-
19/10/2023 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
29/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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19/09/2023 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2023 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
10/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
31/08/2023 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/08/2023 13:36
Decisão interlocutória
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30/08/2023 23:42
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
30/08/2023 23:42
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2023 23:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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13/06/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/04/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
24/04/2023 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
14/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
13/04/2023 15:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
04/04/2023 19:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/04/2023 19:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/04/2023 19:41
Decisão interlocutória
-
04/04/2023 18:51
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2023 18:51
Transitado em Julgado - Data: 31/01/2023
-
01/02/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
21/12/2022 14:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
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07/12/2022 21:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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26/11/2022 17:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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15/11/2022 22:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 17:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 16:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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05/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
26/10/2022 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2022 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2022 11:26
Julgado procedente o pedido
-
02/09/2022 12:29
Conclusos para julgamento
-
09/08/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
24/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
14/07/2022 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
24/06/2022 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/06/2022 06:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
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15/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
05/06/2022 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2022 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2022 13:06
Decisão interlocutória
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30/11/2021 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
19/11/2021 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
19/11/2021 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
17/11/2021 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/11/2021 13:37
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
07/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
27/09/2021 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/09/2021 15:21
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 15:21
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 5 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
07/09/2021 18:46
Juntada de Petição
-
07/09/2021 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
15/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
05/08/2021 18:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/08/2021 18:33
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
31/05/2021 00:19
Juntada de Petição
-
30/05/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/05/2021 23:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/05/2021 23:19
Determinada a citação
-
14/05/2021 16:47
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2021 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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