TRF2 - 5000902-83.2025.4.02.5112
1ª instância - Vara Federal de Itaperuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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09/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 18:04
Despacho
-
09/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
08/07/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000902-83.2025.4.02.5112/RJRELATOR: RAFAEL FRANKLIM BUSSOLARIREQUERENTE: VANDEMILSON ALVES FERREIRAADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 63 - 07/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
07/07/2025 15:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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07/07/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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07/07/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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07/07/2025 14:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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07/07/2025 14:12
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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07/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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03/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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17/06/2025 23:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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10/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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09/06/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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09/06/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000902-83.2025.4.02.5112/RJAUTOR: VANDEMILSON ALVES FERREIRAADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060)SENTENÇAPelo exposto, com fulcro no artigo 42 e seguintes da Lei nº 8.213/91, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder, em favor de VANDEMILSON ALVES FERREIRA (CPF *17.***.*24-58), o benefício de auxílio por incapacidade temporária, desde a data de realização do requerimento administrativo (DIB em 23/12/2024 ), com prazo estimado de duração de 90 (noventa) dias, a contar da data de realização da perícia médica judicial (07/05/2025 - evento 24) com DCB em 05/08/2025.
Condeno ainda o INSS a pagar à parte autora, respeitada a prescrição quinquenal a contar do ajuizamento da ação, as prestações vencidas desde então, devendo incidir juros e correção monetária na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
As parcelas vencidas no curso da ação não estarão sujeitas ao limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, nos termos dos Enunciados 47 e 48 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Sem custas e honorários.
Condeno o INSS a ressarcir ao Tribunal/Seção Judiciária as despesas efetuadas para a realização da perícia judicial, nos termos do art. 12, § 1º da Lei nº 10.259/01, vez que restou vencida na causa. Advirto à parte autora da obrigação que lhe é imposta pela Lei (art. 101, lei 8.213/91) de se submeter a exames a cargo da Previdência Social, ao processo de reabilitação (se for o caso) e a tratamentos (exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue), conforme dispõe o art. 101 da Lei nº 8.213/91.
Por fim, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, determinando a concessão/restabelecimento do benefício de auxílio-doença/auxílio por incapacidade temporária, no prazo máximo de 30 (vinte) dias, a contar da intimação, devendo o INSS comunicar ao Juízo o cumprimento dessa decisão.
Certificado o trânsito em julgado, tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
Cumpra-se. -
06/06/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
06/06/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 13:36
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/05/2025 09:36
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
27/05/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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26/05/2025 18:37
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
26/05/2025 18:37
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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16/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 15:59
Despacho
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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16/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000902-83.2025.4.02.5112/RJRELATOR: RAFAEL FRANKLIM BUSSOLARIAUTOR: VANDEMILSON ALVES FERREIRAADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 14/05/2025 - PETIÇÃO -
15/05/2025 15:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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15/05/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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15/05/2025 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/05/2025 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 22:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/05/2025 22:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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12/05/2025 23:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/05/2025 23:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/05/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/05/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/05/2025 09:19
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJITP01S)
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09/05/2025 09:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/05/2025 15:31
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 16
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07/05/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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30/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 19
-
07/04/2025 22:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/04/2025 22:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/04/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 12:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VANDEMILSON ALVES FERREIRA <br/> Data: 07/05/2025 às 14:50. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna - sala 1 - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <br/> Per
-
28/03/2025 11:01
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITP01S para CEPERJA-IP)
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26/03/2025 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/03/2025 20:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/03/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 20:52
Despacho
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26/03/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/03/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/03/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 16:33
Despacho
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11/03/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 15:39
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004752-87.2021.4.02.5112/RJ - ref. ao(s) evento(s): 22, 31, 44
-
10/03/2025 12:32
Juntada de Petição
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10/03/2025 11:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/03/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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