TRF2 - 5016280-26.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 33 - Jfc
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
12/09/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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12/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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10/09/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/09/2025 14:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB33JFC -> SUB09TESP
-
09/09/2025 14:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/09/2025 11:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/09/2025 11:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
21/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b>
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20/08/2025 17:56
Juntada de Certidão
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20/08/2025 17:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/08/2025
-
20/08/2025 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
20/08/2025 17:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 16
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12/08/2025 10:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB33JFC -> SUB09TESP
-
24/07/2025 14:09
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB09TESP -> GAB33JFC
-
23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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30/06/2025 16:37
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 43
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30/06/2025 13:51
Juntada de Petição
-
29/06/2025 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/06/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/06/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/06/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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24/06/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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24/06/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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24/06/2025 10:13
Comunicação eletrônica recebida - julgado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 50863059220214025101/RJ
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23/06/2025 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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23/06/2025 20:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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20/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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18/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5016280-26.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAGRAVANTE: DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIOADVOGADO(A): JULIO CESAR MONTEIRO NEVES (OAB RJ095483)ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB RJ218520) EMENTA Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PANDEMIA DE COVID-19.
EMPREGADAS GESTANTES.
AFASTAMENTO PRESENCIAL.
NATUREZA DA REMUNERAÇÃO.
INVIABILIDADE DE ENQUADRAMENTO COMO SALÁRIO-MATERNIDADE.
IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto pela autora, com pedido de efeito suspensivo, contra decisão do Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro que indeferiu tutela provisória de urgência.
A agravante alega impossibilidade de realocação das gestantes afastadas presencialmente por força da Lei nº 14.151/2021 e requer a concessão de tutela para (a) afastar tais empregadas das atividades presenciais, (b) obter o pagamento do salário-maternidade durante o período de afastamento, e (c) compensar os valores pagos com contribuições previdenciárias.
O pedido de tutela recursal foi indeferido. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Definir se cabe o deferimento do pedido de tutela de urgência.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 1.
A Lei nº 14.151/2021 determina o afastamento da gestante do trabalho presencial, sem prever a suspensão do contrato de trabalho, mas apenas a alteração de sua forma de execução, não configurando licença-maternidade. 2.
A equiparação dos valores pagos durante esse afastamento ao salário-maternidade foi expressamente rechaçada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), por ausência de previsão legal, em especial diante do veto presidencial ao dispositivo que atribuía tal natureza aos pagamentos. 3.
O reconhecimento da natureza remuneratória dos valores pagos durante o afastamento das gestantes, mesmo na impossibilidade de realocação para funções remotas, impede seu enquadramento como benefício previdenciário e, portanto, inviabiliza a compensação tributária. 4. Diante da ausência de probabilidade do direito alegado, não se justifica a concessão de efeito suspensivo ao recurso, nos termos do art. 1.019, I, c/c art. 995, parágrafo único, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
O afastamento do trabalho presencial de gestantes, nos termos da Lei nº 14.151/2021, não configura licença-maternidade nem gera direito à percepção de salário-maternidade. 2.
Os valores pagos às gestantes afastadas durante a pandemia possuem natureza de remuneração regular, a cargo do empregador. 3. É juridicamente inviável a compensação tributária desses valores com contribuições previdenciárias.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 14.151/2021; CF/1988, arts. 195, § 5º, e 201; Lei nº 8.213/1991, arts. 71 a 73; CPC, arts. 995, parágrafo único, e 1.019, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 2109093/SC, Rel.
Min.
Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 03.06.2024; STJ, AgInt no REsp 2099021/PR, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 08.07.2024; STJ, AgInt no REsp 2098376/SC, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 13.05.2024; STJ, REsp nº 2153347/PR e nº 2160674/RS, 1ª Seção, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, j. 06.02.2025 (Tema Repetitivo nº 1.290).
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
17/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 11:57
Remetidos os Autos com acórdão - GAB33JFC -> SUB09TESP
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13/06/2025 11:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/06/2025 13:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/06/2025 18:48
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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09/06/2025 14:01
Comunicação eletrônica recebida - julgado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 50863059220214025101/RJ
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06/06/2025 11:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
21/05/2025 00:00
Intimação
9ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 02 de JUNHO e 12h59min do dia 06 de JUNHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de apresentação de nova divergência (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021).
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 31/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 2.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 96, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 94, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34; 3) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34), votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33); 4) Comporá o quórum da 9ª Turma Especializada, nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, convocada conforme ato PRES/TRF2 Nº 27, de 13/01/2025; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] , (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 9.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34): [email protected] e (21) 2282-7840 ou 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail); 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8921 / 2282-8441.
Agravo de Instrumento Nº 5016280-26.2024.4.02.0000/RJ (Aditamento: 371) RELATOR: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA AGRAVANTE: DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO ADVOGADO(A): JULIO CESAR MONTEIRO NEVES (OAB RJ095483) ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB RJ218520) AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA Presidente -
20/05/2025 19:20
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/05/2025 18:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 371
-
15/05/2025 11:27
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB33JFC -> SUB09TESP
-
26/02/2025 15:10
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB09TESP -> GAB33JFC
-
26/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
05/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
04/02/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
04/02/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
30/01/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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06/12/2024 09:41
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/12/2024 13:40
Juntada de Petição
-
03/12/2024 20:21
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5086305-92.2021.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 5
-
03/12/2024 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2024 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2024 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2024 08:03
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB33JFC -> SUB09TESP
-
29/11/2024 08:03
Decisão interlocutória
-
28/11/2024 13:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB25 para GAB33JFC)
-
28/11/2024 12:52
Remetidos os Autos - GAB25 -> CODRA
-
28/11/2024 12:52
Despacho
-
22/11/2024 07:45
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 94 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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