TRF2 - 5007112-68.2020.4.02.5002
1ª instância - 1Ra Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 16:03
Juntada de Petição
-
16/06/2025 13:39
Transitado em Julgado
-
14/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
-
27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 139, 140
-
26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 139, 140
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007112-68.2020.4.02.5002/ESAUTOR: VALERIA CRISTINA DE ALMEIDA GOMES (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)SENTENÇA
III - Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido deduzido na presente ação, resolvendo o mérito da lide, na forma do art. 487, I, do CPC, para o fim de: 1) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 4.104,98 (quatro mil cento e quatro reais e noventa e oito centavos), a título de danos materiais.
Este valor deverá ser corrigido monetariamente a partir da data do laudo (27/12/2023 - ?evento 94, LAUDO1?), conforme os critérios estabelecidos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sobre o valor corrigido incidirão juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação (08/02/2021 - evento 06) até 28 de junho de 2024 (data anterior à vigência da Lei nº 14.905/2024) e, a partir de 29 de junho de 2024, com base na taxa legal prevista no art. 406, §1º, c/c o art. 389, ambos do Código Civil (redação alterada pela Lei nº 14.905/2024). 2) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de indenização por danos morais, atualizado monetariamente pelos mesmos índices de atualização monetária constantes no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal a partir da data desta sentença e com incidência de juros de mora de acordo com a taxa legal, na forma do art. 406, §1º c/c 389, ambos do Código Civil, também a partir da data desta sentença, tendo em vista que a fixação do valor dos danos morais consideraram todos os acréscimos a incidir até a data da sentença. 3) INDEFERIR o pedido de reembolso dos honorários do assistente técnico. Condeno a CEF a arcar com as custas e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) incidente sobre o valor da condenação, com base no art. 85, §§2º e 3º, I e II, do CPC.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Apresentada apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias (art. 1.010 § 1º, do CPC) ou em dobro, se for o caso.
Na hipótese de serem suscitadas, por ocasião da apresentação das contrarrazões, as questões referidas no § 1º do art. 1009 do CPC ou havendo interposição do recurso adesivo previsto no art. 997 do CPC, intime-se a parte contrária para, no prazo de quinze dias (ou em dobro, se for o caso), manifestar-se.
Com as contrarrazões ou decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais.
Após o trânsito em julgado: 1) intime-se a CEF para facultá-la proceder ao cumprimento voluntário da condenação, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando cálculo dos valores devidos e efetuando o depósito dos mesmos em conta judicial, hipótese em que não haverá incidência dos honorários e multa previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Cumprido, dê-se vista à parte autora para manifestação no prazo de 15 dias e, em havendo concordância ou não havendo impugnação, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção do cumprimento de sentença, oportunidade em que será determinada a expedição de alvará ou transferência dos valores em favor da parte autora, conforme o caso.
Não promovendo a CEF a execução invertida, como facultado no parágrafo acima, intime-se a parte autora para promover o cumprimento da sentença no prazo de 30 dias, hipótese em que poderá haver a incidência de honorários e multa previstos no art. 523, §1º, do CPC no cumprimento da sentença (Art. 523, §1º, do CPC).
Decorrido tal prazo e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 2) Intime-se a CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas judiciais remanescentes por meio de GRU (art. 16 da Lei nº 9.289/96), que poderá ser emitida através do sistema e-Proc1 ou dos códigos informados no site www.jfes.jus.br2.
Decorrido o prazo e não sendo pagas as custas, determino o envio das informações à Fazenda Nacional para a adoção das medidas que entender cabíveis para a cobrança do respectivo valor, nos moldes da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/05/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
-
16/05/2025 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
16/05/2025 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
15/05/2025 23:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 23:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 23:53
Julgado procedente em parte o pedido
-
21/11/2024 16:29
Conclusos para julgamento
-
21/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
-
20/09/2024 19:26
Juntada de Petição
-
06/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
-
03/09/2024 16:14
Juntado(a)
-
30/08/2024 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
29/08/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
29/08/2024 16:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
29/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
-
21/08/2024 08:33
Juntada de Petição - (BA000834B - ANA PAULA MOURA GAMA para MG082770 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
-
21/08/2024 07:04
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para MG082770 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
-
21/08/2024 07:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
19/08/2024 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
19/08/2024 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
19/08/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 13:40
Decisão interlocutória
-
19/08/2024 11:53
Conclusos para decisão/despacho
-
22/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
29/05/2024 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
29/05/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
29/05/2024 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
28/05/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 16:00
Juntada de Petição - (RS050525 - KARINA MARTINS para BA000834B - ANA PAULA MOURA GAMA)
-
04/04/2024 11:34
Juntada de Petição
-
22/03/2024 11:21
Juntada de Petição - (C118331 - CANDIDA GOULART OLIVEIRA para RS050525 - KARINA MARTINS)
-
19/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
16/02/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
14/02/2024 20:11
Juntada de Petição
-
16/01/2024 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
14/01/2024 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
14/01/2024 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
11/01/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/01/2024 15:18
Juntada de Petição
-
14/11/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 15:35
Juntada de Petição
-
05/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
31/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
23/08/2023 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
17/08/2023 07:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
17/08/2023 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
16/08/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 13:03
Juntada de peças digitalizadas
-
21/06/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 16:01
Juntada de Petição
-
28/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
27/04/2023 13:14
Juntada de Petição
-
11/04/2023 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
10/04/2023 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
10/04/2023 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
06/04/2023 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2023 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2023 22:05
Determinada a intimação
-
31/03/2023 15:38
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
20/12/2022 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
17/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
12/12/2022 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
07/12/2022 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2022 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2022 16:58
Determinada a intimação
-
20/10/2022 14:23
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
15/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
10/08/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
05/08/2022 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
19/07/2022 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
18/07/2022 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
18/07/2022 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
18/07/2022 16:11
Juntado(a)
-
15/07/2022 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2022 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2022 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2022 22:27
Decisão interlocutória
-
04/05/2022 21:50
Conclusos para decisão/despacho
-
10/01/2022 19:52
Redistribuído por sorteio - (ESCAC02S para ESCAC01F)
-
14/10/2021 15:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESTR02GAB02 para ESCAC02S)
-
14/10/2021 15:03
Classe Processual alterada - DE: RECURSO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
13/10/2021 15:54
Transitado em Julgado
-
12/10/2021 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
20/09/2021 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
15/09/2021 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
15/09/2021 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
14/09/2021 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/09/2021 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/09/2021 17:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/09/2021 16:36
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
-
28/08/2021 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
26/08/2021 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
24/08/2021 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
24/08/2021 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
23/08/2021 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
23/08/2021 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
23/08/2021 17:50
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
23/08/2021 16:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>14/09/2021 14:00</b><br>Sequencial: 183
-
09/08/2021 18:24
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
09/08/2021 14:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
-
09/08/2021 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
20/07/2021 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
20/07/2021 10:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/07/2021 10:09
Determinada a intimação
-
20/07/2021 10:02
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2021 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
30/06/2021 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
24/06/2021 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/06/2021 19:14
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
28/04/2021 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
27/04/2021 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
27/04/2021 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
27/04/2021 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/04/2021 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/04/2021 15:19
Julgado improcedente o pedido
-
27/04/2021 14:17
Conclusos para julgamento
-
27/04/2021 14:16
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 7 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
26/03/2021 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
24/03/2021 14:50
Juntada de Petição
-
08/02/2021 12:38
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
04/02/2021 14:05
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
-
04/02/2021 09:22
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/02/2021 09:22
Determinada a citação
-
18/11/2020 14:42
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
10/11/2020 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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