TRF2 - 5003400-65.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 14:16
Baixa Definitiva
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13/09/2025 14:16
Transitado em Julgado - Data: 13/09/2025
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13/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 39
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08/09/2025 16:31
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Número: 50154513420254025101/RJ
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 39
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28/07/2025 20:17
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5015451-34.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 57
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28/07/2025 16:30
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Número: 50154513420254025101/RJ
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23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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22/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003400-65.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMAAGRAVADO: FABIO ROBERTO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): BRUNO DE SOUZA MIGUEL (OAB RJ165419) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
MILITAR.
PARECER DA COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE OFICIAIS.
LIMINAR DEFERIDA. ÓBICE AO LICENCIAMENTO.
IMPROVIMENTO I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela União, impugnando a decisão que, nos autos de mandado de segurança, deferiu a medida liminar, a fim de que o Diretor do Pessoal da Marinha se abstenha de licenciar o impetrante, ora agravado, como oficial do Serviço Ativo da Marinha, garantindo-lhe todos os direitos inerentes à graduação.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em perquirir se o parecer exarado pela Comissão de Promoção de Oficiais se deu em conformidade com o ordenamento jurídico.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O parecer exarado pela Comissão de Promoção de Oficiais é genérico e não especifica as razões concretas para considerar o militar inadaptado à vida militar, especialmente considerando seus quase 30 anos de carreira; ademais, aduziu que, sem entrar no mérito do direito à estabilidade do impetrante, a motivação apresentada para exclusão do militar do serviço ativo não é considerada idônea. 4.
O controle judicial exercido limitou-se supostamente a verificar a existência e suficiência da motivação do ato, elemento formal e vinculado, sem adentrar nas razões de conveniência e oportunidade próprias da Administração Militar. 5.
Apenas em casos de decisão teratológica, com abuso de poder ou em flagrante descompasso com a Constituição, a Lei ou com a orientação consolidada de Tribunal Superior ou deste Tribunal, seria justificável sua reforma pelo órgão ad quem, em agravo de instrumento.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Agravo de instrumento desprovido.
Decisão mantida.
Tese de julgamento: O parecer exarado pela Comissão de Promoção de Oficiais é genérico e não especifica as razões concretas para considerar o militar inadaptado à vida militar.
Jurisprudência relevante citada: AG 2010.02.01.017607-0, Sexta Turma Especializada, Rel.
Des.
Fed.
Guilherme Couto, E-DJF2R 14/02/2011; AG 2010.02.01.007779-1, Sétima Turma Especializada, Rel.
Des.
Fed.
José Antonio Lisboa Neiva, E-DJF2R 01/02/2011. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, para manter a decisão recorrida, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
21/07/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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21/07/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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21/07/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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21/07/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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21/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 14:18
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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08/07/2025 14:12
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/06/2025<br>Data da sessão: <b>08/07/2025 13:00</b>
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24/06/2025 15:42
Juntada de Certidão
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24/06/2025 15:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/06/2025
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24/06/2025 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/06/2025 15:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 50
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23/06/2025 17:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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06/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2025 12:16
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB30
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28/05/2025 12:15
Retirado de pauta
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28/05/2025 11:32
Juntada de Petição
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19/05/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 13:00</b>
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19/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 2 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5003400-65.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 225) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA AGRAVANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: FABIO ROBERTO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): BRUNO DE SOUZA MIGUEL (OAB RJ165419) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE OFICIAIS DA MARINHA - MARINHA DO BRASIL - RIO DE JANEIRO INTERESSADO: DIRETOR DO PESSOAL MILITAR - MARINHA DO BRASIL - RIO DE JANEIRO INTERESSADO: MARINHA DO BRASIL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
16/05/2025 17:16
Juntada de Certidão
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16/05/2025 17:08
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/05/2025
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16/05/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/05/2025 17:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 225
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15/05/2025 18:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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14/05/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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09/04/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/04/2025 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/04/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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03/04/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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03/04/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 14:20
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5015451-34.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 6
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03/04/2025 14:07
Remetidos os Autos - GAB30 -> SUB6TESP
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03/04/2025 14:07
Não Concedida a tutela provisória
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18/03/2025 19:40
Redistribuído por sorteio - (GAB21 para GAB30)
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18/03/2025 17:11
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> CODRA
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18/03/2025 14:49
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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18/03/2025 14:49
Despacho
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17/03/2025 14:59
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 17 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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