TRF2 - 5000142-62.2024.4.02.5115
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 51
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12/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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08/08/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5000142-62.2024.4.02.5115/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMAAPELADO: RAFAEL CESAR DOS SANTOS (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): VITOR AMM TEIXEIRA (OAB ES027849)INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (INTERESSADO) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL.
OMISSÃO NÃO IDENTIFICADA.
MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA.
MERO INCONFORMISMO.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos por FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE (evento 26) contra acórdão (evento 13) que conheceu e negou provimento ao recurso de apelação.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
O embargante argui que o acórdão é omisso e que não foram apreciados todos os argumentos apresentados.
Deseja que os embargos sejam conhecidos e providos, atribuindo-se-lhes efeitos infringentes, para dar provimento à apelação.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O acordão foi claro e objetivo, julgando pela manutenção da sentença, nos termos do art. 6º-A, III e 6-B, da Lei n.º 10.260/2001 e das Portarias GM/MS 188/2020 e GM/MS 913, de 22/04/2022.
Esclarecendo, ademais, que "Embora a Portaria GM/MS 913, de 22/04/2022, tenha sido publicada em 22/04/2022, apenas entrou em vigor em 22/05/2024, após vacatio legis de 30 dias, conforme disposto no art. 4º do mesmo documento, devendo ser esta última data considerada para fins de termo final da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional de COVID-19. " Isto, em associação com as provas constantes dos autos. 4.
O embargante pretende, em verdade, a atribuição de efeitos infringentes.
Não demonstra a existência do vício alegado, limitando-se a manifestar inconformismo com o resultado do julgamento, o que não é cabível em sede de embargos de declaração. IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "1.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para adequar a decisão ao entendimento da parte embargante, acolher pretensões que refletem mero inconformismo ou rediscutir matéria já decidida." ____ Dispositivos relevantes citados: incisos I, II e III, do artigo 1.022, do CPC/2015.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2025. -
07/08/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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07/08/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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07/08/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/08/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/08/2025 18:57
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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05/08/2025 08:27
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
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01/08/2025 12:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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30/07/2025 12:59
Juntada de Petição
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26/07/2025 18:11
Lavrada Certidão
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11/07/2025 13:37
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/07/2025<br>Período da sessão: <b>28/07/2025 13:00 a 01/08/2025 13:00</b>
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11/07/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 28 de julho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5000142-62.2024.4.02.5115/RJ (Pauta: 141) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: RAFAEL CESAR DOS SANTOS (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): VITOR AMM TEIXEIRA (OAB ES027849) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DIRETOR - PRESIDENTE - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - BRASÍLIA (IMPETRADO) INTERESSADO: DIRETOR - PRESIDENTE - FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - BRASÍLIA (IMPETRADO) INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES INTERESSADO: SECRETARIO DE ATENÇÃO PRIMARIA A SAUDE - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - BRASÍLIA (IMPETRADO) INTERESSADO: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
10/07/2025 19:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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10/07/2025 18:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
-
10/07/2025 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
10/07/2025 17:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/07/2025 13:00 a 01/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 141
-
04/07/2025 13:00
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB30
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03/07/2025 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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23/06/2025 11:58
Intimado em Secretaria
-
23/06/2025 11:58
Intimado em Secretaria
-
23/06/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 11:56
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 19
-
23/06/2025 11:54
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/06/2025 23:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
22/06/2025 23:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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13/06/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/06/2025 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5000142-62.2024.4.02.5115/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMAAPELADO: RAFAEL CESAR DOS SANTOS (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): VITOR AMM TEIXEIRA (OAB ES027849)INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (INTERESSADO) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO.
FIES.
ABATIMENTO DE 1% DO SALDO DEVEDOR CONSOLIDADO.
MÉDICO INTEGRANTE DE EQUIPE DE COMBATE À PANDEMIA DE COVID-19, ART. 6º-B, INCISO III, DA LEI N.º 10.260/01, INCLUÍDO PELA LEI N.º 14.024/2020.
PERÍODO ABRANGIDO.
DECRETO-LEGISLATIVO 06/2020.
PORTARIA GM/MS N.º 913, de 22/04/2022. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Trata-se de apelação interposta pela UNIÃO contra sentença, em mandado de segurança, que julgou procedente para conceder parcialmente a ordem e determinar que as autoridades impetradas promovam o abatimento de 1% (um por cento) do saldo devedor do contrato de financiamento estudantil - FIES de RAFAEL CESAR DOS SANTOS, impetrante, para cada mês trabalhado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Cinge-se a discussão a apreciar o direito do impetrante ao abatimento previsto no Art. 6°-B, inciso III, da Lei n.º 10.260/ 2001. III.
RAZÕES DE DECIDIR A previsão do art. 6-B, da Lei nº 10.260/2001, c/c com Decreto Legislativo n.º 06, de 20/03/2020 e com Portaria GM/MS 913, de 22/04/2022, considerando as provas apresentadas pelo impetrante demonstram a existência do direito ao abatimento de 1% (um por cento) do saldo devedor do contrato de financiamento estudantil, para cada mês trabalhado no período compreendido entre 03/2020 (termo inicial mencionado nas declarações juntadas nos eventos 1.9 e 1.10) e 22/04/2022 (declaração de encerramento da situação de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN).Não se pode transferir ao indivíduo o prejuízo decorrente do mau funcionamento de sistema e conceder maior importância a forma de requerer do que ao benefício legalmente concedido.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Sentença mantida.
Tese de julgamento: "1.
Para sua aplicação, a previsão do art. 6º-B, da Lei n.º 10.260/2001, deve ser combinada com Decreto Legislativo n.º 06, de 20/03/2020 e com Portaria GM/MS 913, de 22/04/2022" Dispositivos relevantes citados: art. 6-B, da Lei n.º 10.260/2001; Decreto Legislativo n.º 06, de 20/03/2020; GM/MS 913, de 22/04/2022.
Jurisprudência relevante citada: TRF2, 6ª Turma Especializada, AC 5024550-42.2022.4.02.5001, Rel.
Des.
Fed.
GUILHERME COUTO DE CASTRO, DJe 6.2.2024; TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 5082185-69.2022.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, DJe 2.10.2023; e 5ª Turma Especializada TRF2,AG 5011016-62.2023.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, DJe 23.2.2024.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. -
12/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 16:31
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
-
12/06/2025 16:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/06/2025 12:07
Sentença confirmada - por unanimidade
-
31/05/2025 20:55
Lavrada Certidão
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19/05/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 13:00</b>
-
19/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 2 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5000142-62.2024.4.02.5115/RJ (Pauta: 229) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: RAFAEL CESAR DOS SANTOS (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): VITOR AMM TEIXEIRA (OAB ES027849) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DIRETOR - PRESIDENTE - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - BRASÍLIA (IMPETRADO) INTERESSADO: DIRETOR - PRESIDENTE - FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - BRASÍLIA (IMPETRADO) INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES INTERESSADO: SECRETARIO DE ATENÇÃO PRIMARIA A SAUDE - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - BRASÍLIA (IMPETRADO) INTERESSADO: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
16/05/2025 17:18
Juntada de Certidão
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16/05/2025 17:08
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/05/2025
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16/05/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/05/2025 17:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 229
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15/05/2025 18:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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15/01/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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15/01/2025 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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14/01/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
09/01/2025 14:11
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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