TRF2 - 5001686-45.2025.4.02.5117
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
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01/09/2025 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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26/08/2025 16:13
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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25/08/2025 16:48
Juntada de Petição
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30/07/2025 12:43
Juntada de Petição
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24/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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23/07/2025 13:28
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
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04/06/2025 10:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04003967852 - NEI CALDERON)
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02/06/2025 11:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/05/2025 10:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 10:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001686-45.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: RITA DE CASSIA DA SILVA ABREUADVOGADO(A): ODIMARQUE DE SOUZA BARROS (OAB RJ005968) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM juiz(a) federal: I - Tendo em vista que o anexado pela parte autora ao evento 6, TERMREN2 não atende integralmente ao determinado no(a) despacho/decisão constante do evento 3, DESPADEC1, intime-se a parte autora para que emende/complete a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da referida peça (art. 321, caput e parágrafo único do CPC), com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC), apresentando: Declaração pessoal de renúncia expressa aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos na data do ajuizamento, incluindo as 12 (doze) vincendas, nos termos do Tema 1030 do STJ, para fins de fixação da competência dos Juizados Especiais Federais.
Em caso de renúncia subscrita por advogado, deverá constar dos autos instrumento de mandato, assinado pela parte autora, outorgando-lhe poder específico para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais.1 Caso não satisfeita qualquer exigência, o processo poderá ser encerrado sem julgamento, nos termos do art. 321 do CPC.
II - Emendada a inicial, CITE-SE a Ré para oferecimento de resposta, no prazo de trinta dias.
Em igual prazo, deverá fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, conforme art. 11 da Lei 10.259/2001.
O prazo para a resposta será de trinta dias após a efetiva citação (art. 9º da Lei nº 10.259/01).
III - Após, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Oportunidade em que a parte Autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela Ré, em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
Após, façam-me os autos conclusos. 1.
O documento juntado aos autos não está assinado. -
26/05/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/05/2025 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/05/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 11:15
Não Concedida a tutela provisória
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17/03/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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