TRF2 - 5002023-59.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34 - Jfc
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 02:00
Baixa Definitiva
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13/08/2025 02:00
Transitado em Julgado
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13/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34, 35 e 36
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29/06/2025 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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20/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34, 35, 36
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34, 35, 36
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18/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002023-59.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRAAGRAVANTE: RODOLFO DOS SANTOS GARCIAADVOGADO(A): RICARDO ALEXANDRE FERREIRA DE SOUZA (OAB RJ162017)AGRAVANTE: DANIELE GARCIA FREITAS LOMBERADVOGADO(A): RICARDO ALEXANDRE FERREIRA DE SOUZA (OAB RJ162017)AGRAVANTE: ROSIMAR GARCIA COSTAADVOGADO(A): RICARDO ALEXANDRE FERREIRA DE SOUZA (OAB RJ162017)AGRAVANTE: RONALDO DOS SANTOS GARCIAADVOGADO(A): RICARDO ALEXANDRE FERREIRA DE SOUZA (OAB RJ162017)AGRAVANTE: ROZI SANTOS PEREIRAADVOGADO(A): RICARDO ALEXANDRE FERREIRA DE SOUZA (OAB RJ162017) EMENTA Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
SÚMULA 260 DO TFR.
LIMITAÇÃO TEMPORAL DOS CÁLCULOS ATÉ MARÇO DE 1989.
RATEIO ENTRE TODOS OS HERDEIROS HABILITADOS.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto pelos sucessores do autor originário, Sr.
Delton Duque Garcia, contra decisão do juízo da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que homologou os cálculos da Contadoria Judicial no valor total de R$ 101.916,97 (valores de maio/2020), sendo R$ 92.591,70 referentes ao principal, e R$ 8.965,97 a título de honorários de sucumbência, determinando o rateio do principal entre apenas três dos cinco herdeiros habilitados.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) determinar se os cálculos homologados devem considerar diferenças apuradas até a data do óbito do autor originário (junho de 1993), ou se corretamente limitados até março de 1989; (ii) definir se o rateio do valor homologado deve ser estendido a todos os cinco herdeiros habilitados judicialmente, ou apenas aos três inicialmente contemplados.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A revisão do benefício previdenciário foi determinada com base na Súmula 260 do extinto TFR, que tem aplicação limitada até março de 1989, data a partir da qual prevalece a sistemática de reajuste prevista no art. 58 do ADCT da CF/1988. 4.
Os cálculos apresentados pelos exequentes excedem o período fixado pela jurisprudência consolidada, ao considerar diferenças até o óbito do segurado em 1993, contrariando os limites objetivos da coisa julgada. 5.
O valor da RMI considerado nos cálculos corretos foi de Cr$ 208.344,00, conforme reconhecido pelo próprio INSS e comprovado documentalmente, sendo este o parâmetro válido para a apuração das diferenças devidas até 03/1989. 6.
A decisão agravada, ao determinar o rateio do valor homologado entre apenas três dos cinco herdeiros judicialmente habilitados, incorreu em erro material, pois todos os cinco sucessores foram expressamente incluídos no polo ativo por decisão anterior transitada em julgado.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Recurso parcialmente provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso dos agravantes, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
17/06/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 15:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB34JFC -> SUB09TESP
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12/06/2025 15:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/06/2025 18:04
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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06/06/2025 11:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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21/05/2025 00:00
Intimação
9ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 02 de JUNHO e 12h59min do dia 06 de JUNHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de apresentação de nova divergência (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021).
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 31/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 2.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 96, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 94, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34; 3) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34), votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33); 4) Comporá o quórum da 9ª Turma Especializada, nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, convocada conforme ato PRES/TRF2 Nº 27, de 13/01/2025; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] , (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 9.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34): [email protected] e (21) 2282-7840 ou 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail); 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8921 / 2282-8441.
Agravo de Instrumento Nº 5002023-59.2025.4.02.0000/RJ (Aditamento: 396) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA AGRAVANTE: RODOLFO DOS SANTOS GARCIA ADVOGADO(A): RICARDO ALEXANDRE FERREIRA DE SOUZA (OAB RJ162017) AGRAVANTE: DANIELE GARCIA FREITAS LOMBER ADVOGADO(A): RICARDO ALEXANDRE FERREIRA DE SOUZA (OAB RJ162017) AGRAVANTE: ROSIMAR GARCIA COSTA ADVOGADO(A): RICARDO ALEXANDRE FERREIRA DE SOUZA (OAB RJ162017) AGRAVANTE: RONALDO DOS SANTOS GARCIA ADVOGADO(A): RICARDO ALEXANDRE FERREIRA DE SOUZA (OAB RJ162017) AGRAVANTE: ROZI SANTOS PEREIRA ADVOGADO(A): RICARDO ALEXANDRE FERREIRA DE SOUZA (OAB RJ162017) AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA Presidente -
20/05/2025 19:20
Juntada de Certidão
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20/05/2025 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/05/2025 18:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 396
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19/05/2025 12:52
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB34JFC -> SUB09TESP
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15/05/2025 15:05
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB09TESP -> GAB34JFC
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14/05/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/05/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/05/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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09/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/04/2025 17:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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20/03/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9, 10, 12, 11 e 13
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11, 12, 13 e 14
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07/03/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/03/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/03/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/03/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/03/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/03/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/03/2025 14:47
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0001530-27.1987.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 6
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07/03/2025 14:40
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB34JFC -> SUB09TESP
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07/03/2025 14:40
Decisão interlocutória
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26/02/2025 15:13
Redistribuído por sorteio - (GAB04 para GAB34JFC)
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26/02/2025 12:38
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> CODRA
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17/02/2025 14:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB04 -> SUB2TESP
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17/02/2025 14:21
Despacho
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15/02/2025 13:35
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 623 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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