TRF2 - 5003078-93.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 10:46
Baixa Definitiva
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19/08/2025 10:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 79
-
19/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*41-87 processada no TRF2 com o no. 51643289220254029666/TRF (JANDIRA ROSA DA SILVA)
-
15/08/2025 17:28
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*41-87
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04/08/2025 17:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/08/2025 15:53
Juntada de Petição
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19/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
18/07/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90 e 91
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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02/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5003078-93.2024.4.02.5104/RJRELATOR: PAOLA GOULART DE SOUZAREQUERENTE: JANDIRA ROSA DA SILVAADVOGADO(A): RAIANY PEREIRA SILVA (OAB RJ245528)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 88 - 30/06/2025 - Juntado(a) -
30/06/2025 11:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
30/06/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
30/06/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
30/06/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
30/06/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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30/06/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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30/06/2025 11:24
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*41-87
-
30/06/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 10:11
Juntada de Petição
-
27/06/2025 19:39
Remetidos os Autos - RJVRESECONT -> RJVRE04
-
27/06/2025 16:34
Remetidos os Autos - RJVRE04 -> RJVRESECONT
-
27/06/2025 16:34
Determinada a intimação
-
26/06/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 13:44
Remetidos os Autos - RJVRESECONT -> RJVRE04
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25/06/2025 17:30
Remetidos os Autos - RJVRE04 -> RJVRESECONT
-
25/06/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
25/06/2025 17:30
Determinada a intimação
-
25/06/2025 11:24
Juntado(a)
-
25/06/2025 11:19
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 11:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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25/06/2025 11:18
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2025
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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17/06/2025 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003078-93.2024.4.02.5104/RJAUTOR: JANDIRA ROSA DA SILVAADVOGADO(A): RAIANY PEREIRA SILVA (OAB RJ245528)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o INSS a pagar as rendas em atraso desde o dia seguinte ao do último pagamento realizado do benefício NB 552.966.718-6 até a efetiva implementação do benefício NB 712.421.596. Os atrasados devem ser corrigidos monetariamente, desde cada vencimento, e acrescidos de juros, desde a citação, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal até 11/2021.
A partir de 12/2021, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, do índice da taxa SELIC, acumulado mensalmente (art. 3º da EC 113/2021). As parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento da ação, bem como as 12 vincendas, serão limitadas a sessenta salários mínimos.
Autorizo, desde já, a notificação das partes por todos os meios jurídicos disponíveis, inclusive por e-mail, se necessário.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Sem prejuízo e de forma concomitante, intime-se o INSS para manifestação e comprovação nos autos acerca de eventual seguro-desemprego recebido pela parte autora no período em que foi concedido o benefício em questão para fins de desconto no cálculo dos atrasados, em vista do parágrafo único do art. 124 da Lei nº 8.213/1991.
Concedo o prazo preclusivo de 10 dias, de modo que qualquer manifestação extemporânea e injustificada sobre o tema será de plano indeferida.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado.
Caso necessário o cumprimento de sentença, em respeito ao disposto no Ofício Circular TRF2-OCI-2021/00069, após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "cumprimento de sentença (JEF)".
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a CEAB-DJ para, no prazo de 30 dias, implantar o benefício ora deferido.
Cumprido, intime-se o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar os cálculos dos atrasados fixados no título judicial, nos termos desta sentença.
Vindos os cálculos, expeça a Secretaria minuta do requisitório de pagamento: a) em favor da parte autora; b) em favor do advogado, referente aos honorários sucumbenciais eventualmente deferidos pela Turma Recursal, no respectivo percentual; e c) em favor do advogado/sociedade de advogados, destacando do montante da condenação a parcela relativa aos honorários advocatícios devidos por força do ajuste contratual (caso haja requerimento neste sentido antes da expedição do requisitório - art. 22, §4º, da Lei 8.906/1994).
A seguir, dê-se vista às partes por 05 (cinco) dias acerca da minuta do RPV/PRECATÓRIO, nos termos do artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF.
Interposta impugnação quanto aos valores da execução, venham-me os autos conclusos para análise e decisão.
Decorrido o prazo sem manifestação ou manifestada a concordância, tornem os autos conclusos para envio da(s) respectiva(s) requisição(ões).
Após, dê-se baixa e aguarde-se a comunicação do depósito feita pelo E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Efetivado(s) o(s) depósito(s), cientifique(m)-se o(s) beneficiário(s) para ciência (art. 23, Resolução TRF2-RSP-2018/00038, de 12.09.2018), bem como para levantamento do(s) valor(es) corrigido(s) junto ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), mediante apresentação dos documentos de identificação (Carteira de Identidade e CPF), comprovante de residência, número deste processo e comprovante do depósito.
Sem necessidade de intimação do MPF considerando o teor da manifestação do . Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
26/05/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
26/05/2025 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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26/05/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/05/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/05/2025 09:06
Julgado procedente em parte o pedido
-
30/01/2025 11:54
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
29/01/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
14/01/2025 07:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 18:26
Juntada de Petição
-
06/01/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
20/12/2024 05:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
18/12/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 09:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 48
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17/12/2024 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48
-
17/12/2024 11:48
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
12/12/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
12/12/2024 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
10/12/2024 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/12/2024 16:28
Determinada a intimação
-
06/12/2024 15:55
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2024 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
12/11/2024 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/11/2024 15:45
Determinada a intimação
-
12/11/2024 10:40
Conclusos para decisão/despacho
-
12/11/2024 07:41
Juntada de Petição
-
20/09/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26, 28 e 29
-
05/09/2024 04:58
Juntada de Petição
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 28 e 29
-
22/08/2024 20:27
Juntada de Petição
-
21/08/2024 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
21/08/2024 19:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
21/08/2024 07:19
Juntada de Petição
-
19/08/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
-
19/08/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
19/08/2024 19:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/08/2024 19:02
Determinada a intimação
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14/08/2024 16:47
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
19/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
18/06/2024 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
18/06/2024 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
18/06/2024 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
18/06/2024 10:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
12/06/2024 11:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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11/06/2024 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
-
11/06/2024 16:03
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
09/06/2024 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
-
09/06/2024 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
09/06/2024 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2024 21:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/06/2024 21:44
Determinada a citação
-
07/06/2024 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2024 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
04/06/2024 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
29/05/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 18:24
Determinada a intimação
-
27/05/2024 17:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJVRE01S para RJVRE04S)
-
27/05/2024 17:06
Alterado o assunto processual
-
27/05/2024 16:59
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00