TRF2 - 5013500-48.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:48
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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31/07/2025 19:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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23/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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10/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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05/06/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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05/06/2025 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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05/06/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/06/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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28/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5013500-48.2024.4.02.5001/ESIMPETRANTE: REFRIGERANTES COROA LTDAADVOGADO(A): BELINE JOSE SALLES RAMOS (OAB ES005520)SENTENÇAIII. DISPOSITIVO Pelo exposto: a) acolho em parte a preliminar para extinguir o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, quanto ao pedido de declaração de inexistência de relação jurídica que obrigue a impetrante a recolher a contribuição previdenciária patronal (art. 22, inc.
I, da Lei nº 8.212/91), a contribuição ao SAT/RAT ajustada pelo FAP (art. 22, inc.
II, da Lei nº 8.212/91) e as contribuições parafiscais destinadas a terceiros (salário-educação, INCRA, SENAI, SESI e SEBRAE - APEX-BRASIL, ABDI e EMBRATUR) sobre os valores pagos aos seus trabalhadores a título de abono de férias e salário-família. b) no mérito, concedo em parte a segurança, extinguindo o processo na forma do art. 487, I, do CPC, para: a) reconhecer o direito da impetrante de excluir da incidência da contribuição previdenciária patronal, das contribuições para terceiros e das contribuições para o SAT/RAT os valores pagos aos seus empregados a título de salário referente aos quinze primeiros dias de afastamento do empregado em decorrência de auxílio-doença, salário-maternidade, aviso prévio indenizado, auxílio-creche e adicional de férias indenizadas; b) reconhecer o direito da impetrante a ser restituída dos valores pagos indevidamente desde o quinquênio anterior à impetração, via compensação administrativa, respeitadas as regras vigentes na data do encontro de contas, ou, por precatório, quanto às parcelas pagas indevidamente a partir da impetração; c) determinar a incidência da Taxa Selic, a título de juros e correção monetária, desde o recolhimento de cada contribuição indevida.
Custas pro rata, isenta a União Federal (art. 4º, I, da Lei nº 9.829/96). Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula n.º 105 do STJ e Súmula n.º 512 do STF.
Sentença sujeita a remessa necessária. -
27/05/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 08:41
Concedida em parte a Segurança
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27/01/2025 14:36
Juntada de Petição
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21/01/2025 15:24
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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21/11/2024 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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21/11/2024 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/11/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 17:00
Determinada a intimação
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13/11/2024 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/10/2024 21:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/10/2024 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/10/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/09/2024 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/09/2024 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/09/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 13:13
Despacho
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03/09/2024 15:38
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2024 15:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/08/2024 12:59
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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02/08/2024 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2024 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/07/2024 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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15/07/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2024 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/07/2024 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/07/2024 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2024 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2024 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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12/07/2024 08:10
Não Concedida a Medida Liminar
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15/05/2024 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2024 10:45
Juntada de Petição
-
06/05/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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