TRF2 - 5007547-60.2025.4.02.5101
1ª instância - 5º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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19/08/2025 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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25/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007547-60.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: BRUNO SALAMA HERSZAGEADVOGADO(A): RODRIGO KELLY AMIM (OAB RJ118242) DESPACHO/DECISÃO TRATA-SE DE OBRIGAÇÃO APENAS DE PAGAR I - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar a planilha de cálculos atualizada dos valores que entende devidos em razão da decisão transitada em julgado.
Ressalte-se que a planilha de cálculos deverá conter os seguintes elementos, essenciais ao cadastramento de requisições de pagamento: 1.
O valor principal da condenação; 2.
O valor total dos juros; 3.
O montante total da condenação; 4.
A data de atualização dos valores; 5.
O montante de PSS a ser recolhido; 6.
O total de parcelas a que se refere o cálculo; 7.
A taxa de juros e correção monetária aplicados na planilha; 8.
O Órgão devedor.
Decorrido o prazo sem manifestação, verifica-se que a inércia da parte autora em fornecer os cálculos e elementos necessários à execução da sentença demonstra o seu desinteresse no prosseguimento do feito.
Nesse caso, serão os autos baixados, sem prejuízo de apresentação dos referidos cálculos pela parte autora em momento posterior.
II - Cumprido, dê-se vista ao réu, por 30 (trinta) dias, dos cálculos apresentados pelo autor.
III - Sem impugnação, expeça-se RPV e dê-se vista às partes do cadastramento da requisição, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
IV - Após, proceda-se ao envio ao Tribunal e retornem os autos conclusos para extinção da execução. -
23/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:44
Determinada a intimação
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23/07/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 13:38
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJRIO34
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17/07/2025 13:37
Transitado em Julgado - Data: 17/07/2025
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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29/06/2025 10:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/06/2025 07:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007547-60.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRIDO: BRUNO SALAMA HERSZAGE (AUTOR)ADVOGADO(A): RODRIGO KELLY AMIM (OAB RJ118242) ADMINISTRATIVO - MÉDICO RESIDENTE - hospital da aeronautica - PEDIDO DE AUXÍLIO MORADIA E 30% DE BOLSA BRUTA RELATIVA A TODO PERÍODO DA RESIDÊNCIA - TESE FIRMADA PELA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO NO JULGAMENTO DO PEDILEF Nº 0001248-73.2022.4.05.8400/RN (TEMA 325) - recurso da união conhecido e não provido - sentença mantida.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIÃO, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Sem custas, ante a isenção prevista no artigo 4º, I, da Lei 9.289/1996.
Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025. -
18/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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18/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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18/06/2025 15:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 14:39
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/06/2025 14:05
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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10/06/2025 16:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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30/05/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2025 18:29
Juntada de Petição
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28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007547-60.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: BRUNO SALAMA HERSZAGEADVOGADO(A): RODRIGO KELLY AMIM (OAB RJ118242) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMa.
Juíza Federal da 34 Vara Federal do RJ, in verbis: " Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens." -
26/05/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 09:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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21/05/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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09/05/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/05/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/05/2025 18:19
Julgado procedente o pedido
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09/05/2025 18:18
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 15:59
Juntada de Petição
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20/04/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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03/04/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/03/2025 20:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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20/03/2025 20:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/02/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 14:18
Não Concedida a tutela provisória
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06/02/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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