TRF2 - 5001312-87.2024.4.02.5109
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:14
Baixa Definitiva
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17/07/2025 08:36
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G02 -> RJRES01
-
17/07/2025 08:35
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
-
16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
29/06/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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18/06/2025 00:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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16/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001312-87.2024.4.02.5109/RJ RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDARECORRENTE: VALDELI DIONISIO FERNANDES (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCIANA SILVA MATOS (OAB RJ177047) previdenciário. aposentadoria programada. reconhecimento de tempo especial. documentos apresentados somente na via judicial. impossibilidade. falta de interesse de agir. Enunciado nº 18 das trrj. Não cabe recurso de sentença que não aprecia o mérito em sede de Juizado Especial Federal, salvo quando o seu não conhecimento acarretar negativa de jurisdição. negativa de jurisdição não configurada. recurso da parte autora não conhecido. sentença mantida.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO.
Condeno a parte autora em honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, por se tratar de recorrente vencida (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001), mas suspendo a exigibilidade, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida no Evento 3.
Oportunamente, remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 12 de junho de 2025. -
13/06/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 13:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/06/2025 11:35
Não conhecido o recurso - por unanimidade
-
09/06/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 12 de junho de 2025(SESSÃO POR VIEDEOCONFERÊNCIA), quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001312-87.2024.4.02.5109/RJ (Aditamento: 33) RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA RECORRENTE: VALDELI DIONISIO FERNANDES (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCIANA SILVA MATOS (OAB RJ177047) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
06/06/2025 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
06/06/2025 13:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 33
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04/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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03/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
29/05/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 17:07
Retirado de pauta
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 05 de junho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001312-87.2024.4.02.5109/RJ (Pauta: 38) RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA RECORRENTE: VALDELI DIONISIO FERNANDES (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCIANA SILVA MATOS (OAB RJ177047) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA Presidente -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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16/05/2025 08:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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16/05/2025 08:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 38
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15/05/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 09:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
-
08/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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12/03/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/03/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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12/02/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/02/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/02/2025 15:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/01/2025 15:11
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/11/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/11/2024 17:11
Juntada de Petição
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11/10/2024 20:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2024 22:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/10/2024 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/10/2024 09:01
Juntada de Petição
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30/09/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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30/09/2024 16:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/09/2024 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/09/2024 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/09/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2024 16:25
Não Concedida a Medida Liminar
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04/09/2024 17:26
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2024 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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