TRF2 - 5003846-97.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:06
Baixa Definitiva
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08/09/2025 19:05
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
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13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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15/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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14/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003846-97.2025.4.02.5002/ESIMPETRANTE: FRANCISCO ANTONIO SMIDER MORAESADVOGADO(A): CLAUDIO AUGUSTO PRINCISVAL GOMES (OAB ES027652)SENTENÇA
III - Dispositivo Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA E JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC c/c art. 6º, §5º, da Lei nº 12.016/09, tendo em vista a ausência superveniente de interesse de agir do autor.
Condeno o impetrante ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa, ante o que dispõe o §3º, do art. 98, do CPC, tendo em vista o deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita no evento 8.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25, Lei nº 12.016/2009.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/07/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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11/07/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 23:40
Denegada a Segurança
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10/07/2025 17:31
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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02/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003846-97.2025.4.02.5002/ESRELATOR: FLÁVIA ROCHA GARCIAIMPETRANTE: FRANCISCO ANTONIO SMIDER MORAESADVOGADO(A): CLAUDIO AUGUSTO PRINCISVAL GOMES (OAB ES027652)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 17/06/2025 - PETIÇÃO -
30/06/2025 17:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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30/06/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/06/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/06/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/06/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003846-97.2025.4.02.5002/ES IMPETRANTE: FRANCISCO ANTONIO SMIDER MORAESADVOGADO(A): CLAUDIO AUGUSTO PRINCISVAL GOMES (OAB ES027652) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, tendo em vista a inexistência de elementos que infirmem a presunção de veracidade da declaração de insuficiência econômica colacionada no evento 1, DECLPOBRE3, DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor, nos termos do art. 99, do CPC.
Anote-se.
Notifique-se a autoridade impetrada para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações que reputar pertinentes, subscrevendo-as; bem como cientifique-se a pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 7º, II, da Lei 12.016/2009.
Com a juntada das pertinentes informações ou o decurso do prazo, dê-se vista ao MPF1, nos termos do art. 12 da Lei n. 12.016/2009.
Por fim, retornem os autos conclusos para sentença. 1. https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/outras/minuta-final-do-acordo.pdf -
27/05/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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27/05/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 09:01
Determinada a intimação
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26/05/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 15:09
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJJUS506J para ESCAC02S)
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21/05/2025 18:04
Declarada incompetência
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20/05/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 14:06
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC02S para RJJUS506J)
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19/05/2025 14:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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