TRF2 - 5003401-56.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:18
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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26/08/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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21/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003401-56.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: MARIA LUISA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE VIEIRA KRAUSE (OAB RJ222307) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para regularizar o contrato juntado no Evento 66, tendo em vista que o referido documento não foi assinado a rogo (constando apenas a assinatura das testemunhas), bem como, não foram juntados os documentos de identificação das testemunhas, sob pena de indeferimento do pedido de destacamento de honorários.
Após, venham os autos conclusos. -
19/08/2025 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 14:15
Determinada a intimação
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19/08/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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10/07/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 11:22
Determinada a intimação
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09/07/2025 17:23
Juntada de Petição
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27/06/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 13:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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27/06/2025 13:35
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2025
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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17/06/2025 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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10/06/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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10/06/2025 13:40
Juntada de Petição
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003401-56.2024.4.02.5118/RJAUTOR: MARIA LUISA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE VIEIRA KRAUSE (OAB RJ222307)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS a reconhecer o direito da autora ao cômputo, para fins de tempo de contribuição e carência, do período integral laborado junto ao empregador Juan Agustin Gómez, de 01/06/2002 a 31/12/2005; ??e a conceder aposentadoria por idade à autora MARIA LUISA DE OLIVEIRA, na forma do art. 18 da EC nº 103/2019, desde 01/12/2023 (DER).
Os valores em atraso devem ser corrigidos, desde a data em que cada prestação deveria ter sido paga, e acrescidos de juros de mora calculados a partir da data da citação, observando os índices e percentuais indicados no Manual de Cálculos da Justiça Federal, bem como as alterações introduzidas pelo artigo 3º da EC nº 113/2021.
Presentes os requisitos que a autorizam, sendo eles a verossimilhança do direito comprovada nos autos; o perigo da demora na implantação do benefício previdenciário, por ser destinado às necessidades básicas do segurado; bem como a reversibilidade da medida, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, devendo o INSS implantar o benefício de aposentadoria por idade, com base no art. 18 da EC nº 103/2019, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovando o cumprimento em Juízo.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. -
26/05/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/05/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/05/2025 04:20
Julgado procedente o pedido
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07/05/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 12:56
Juntada de peças digitalizadas
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07/05/2025 12:07
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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07/05/2025 11:59
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiências - 2º JEF Duque de Caxias - 07/05/2025 11:30. Refer. Evento 39
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30/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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15/04/2025 08:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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27/03/2025 12:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/03/2025 12:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/03/2025 12:24
Despacho
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27/03/2025 11:04
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 11:04
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências - 2º JEF Duque de Caxias - 07/05/2025 11:30
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24/03/2025 08:15
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2025 03:18
Convertido o Julgamento em Diligência
-
14/01/2025 19:53
Juntada de Petição
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23/10/2024 11:05
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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10/10/2024 22:16
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/09/2024 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/09/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 12:45
Determinada a intimação
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27/09/2024 07:29
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2024 21:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
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26/09/2024 15:22
Juntada de Petição
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26/09/2024 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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28/08/2024 13:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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28/08/2024 13:15
Determinada a citação
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25/08/2024 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2024 23:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/07/2024 10:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/07/2024 10:47
Determinada a intimação
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19/07/2024 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2024 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/06/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 12:25
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/06/2024 13:04
Juntada de Petição
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26/06/2024 10:47
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 10:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Conclusos para decisão/despacho - 26/06/2024 05:47:09)
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26/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/05/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 11:36
Determinada a intimação
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25/04/2024 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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