TRF2 - 5012475-63.2025.4.02.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012475-63.2025.4.02.5001/ES AUTOR: PAULO CEZAR DOS SANTOS PAGOTOADVOGADO(A): Lucibéria Pagotto Zorzal (OAB ES010424) ATO ORDINATÓRIO De ordem, intime-se a parte autora para réplica, nos termos do(s) artigo(s) 350 e/ou 351 do Novo Código de Processo Civil.
Nos casos previstos em lei (arts. 178 e 179 do Código de Processo Civil 2015), independentemente de despacho, façam-se com vista ao Ministério Público Federal.
Após, encaminhem os autos ao Gabinete. -
15/09/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/07/2025 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/06/2025 11:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 13:16
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 15:15
Determinada a intimação
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27/05/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012475-63.2025.4.02.5001/ES AUTOR: PAULO CEZAR DOS SANTOS PAGOTOADVOGADO(A): Lucibéria Pagotto Zorzal (OAB ES010424) DESPACHO/DECISÃO Não identifico nos autos a comprovação de efetivo requerimento administrativo prévio do pedido ora ajuizado.
Desse modo, entendo que eventual inércia do autor em requerer o benefício administrativamente não pode ser entendida como negativa do INSS, inexistindo lide a ser dirimida pelo Poder Judiciário.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o prévio indeferimento do pedido na via administrativa, sob pena de extinção do processo sem o exame do mérito, por ausência de comprovação do interesse de agir da parte.
Registro, por oportuno, que os servidores do INSS têm o dever funcional de protocolarem todo e qualquer requerimento ali deduzido.
De outra sorte, caso isso não venha a ocorrer, cabe ao ofendido buscar os meios legais para tanto, quer na própria instituição, quer, em último caso, junto ao Ministério Público Federal. Ressalto ainda que existe orientação firmada pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (processo nº 2005.72.95.006179-0/SC), no sentido de exigir a comprovação do prévio indeferimento do pedido na via administrativa, sob pena de extinção do processo sem o exame do mérito, por ausência de comprovação do interesse de agir da parte.
Considerando o art. 13 da Resolução Nº TRF2-RSP-2018/00017, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo, classificar adequadamente[1] os documentos juntados aos autos (ainda que tenha que reapresentá-los), sob pena de extinção do feito.
Neste pormenor, ressalta-se que o novo sistema processual adotado pela Justiça Federal da 2ª Região privilegia uma atuação colaborativa entre as partes envolvidas na prestação da tutela jurisdicional, sendo evidente que o correto exercício deste múnus traz ganhos relevantes em economia e celeridade processuais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, venham os autos conclusos. [1] POR EXEMPLO: Procuração, CPF, Identidade, Carteira de Trabalho, Comprovante de Residência, Processo Administrativo, Declaração de Hipossuficiência, Carta de Indeferimento, Informação de Benefício, Laudo, Exame Médico, Cadastro Nacional de Informações Sociais, Perfil Profissiográfico Previdenciário, Guia da Previdência Social, Cálculo, Termo de Renúncia, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certidão de Óbito, Declaração do Sindicato Rural, Foto, Formulário etc. -
15/05/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 09:37
Despacho
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12/05/2025 22:54
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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