TRF2 - 5013500-67.2023.4.02.5103
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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19/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
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11/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 117
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10/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 117
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5013500-67.2023.4.02.5103/RJRELATOR: SÉRGIO BOCAYUVA TAVARES DE OLIVEIRA DIASREQUERENTE: PAULO CESAR MATA DA SILVAADVOGADO(A): KAREN AZEVEDO DE OLIVEIRA (OAB RJ218600)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 116 - 09/09/2025 - Juntado(a) -
09/09/2025 22:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 117
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09/09/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/09/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/09/2025 22:01
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*56-46
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09/09/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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02/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 109
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02/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 107
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01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 109
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01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 107
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5013500-67.2023.4.02.5103/RJ REQUERENTE: PAULO CESAR MATA DA SILVAADVOGADO(A): KAREN AZEVEDO DE OLIVEIRA (OAB RJ218600) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se o INSS para, no prazo de trinta dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, em execução invertida, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei nº. 10.259/2001.
Eventualmente decorrido o prazo sem cumprimento, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, com prazo de 30 (trinta) dias, ficando esta autorizada a restituir os autos à secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno. Antes do cadastramento das requisições, faculta-se ao(à) advogado(a) constituído(a) a apresentação do contrato de honorários, de forma a permitir a elaboração de requisição em separado dos honorários contratuais. Os honorários contratuais são considerados parte integrante do crédito da parte autora para fins de classificação do requisitório (Precedente: Reclamação nº. 26.241/, da Relatoria do Ministro Edson Fachin).
Cumprido, considerando que a liquidação do julgado será apresentada pelo requerido, expeça-se RPV e dê-se vistas às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis. Caso o valor devido ultrapasse sessenta salários mínimos, antes da expedição da RPV, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestar seu interesse em renunciar ao excedente a tal limite a fim de receber via Requisição de Pequeno Valor (RPV), o que será confirmado, em caso de silêncio. Nada sendo requerido, venham-me os autos conclusos para o envio dos requisitórios ao TRF da 2ª Região.
Após a transmissão da RPV ou, se for o caso, do Precatório, ciente a parte autora de que, após 60 dias do envio da RPV, o que poderá ser acompanhado pelo sítio eletrônico www.trf2.jus.br, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, conforme o que estiver disposto no referido sítio eletrônico, portando os originais do CPF e da identidade, bem como o número do processo, para levantamento dos valores referentes aos atrasados.
Em caso de expedição de Precatório, deverá a parte autora acompanhar o depósito pelo sítio eletrônico www.trf2.jus.br e, quando for efetuado, dirigir-se a qualquer das agências da CEF – Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, conforme o que estiver disposto no referido sítio eletrônico, portando os originais do CPF e da identidade, bem como o número do processo, para levantamento dos valores referentes aos atrasados.
Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o feito no local eletrônico apropriado, observadas as cautelas de praxe. -
29/08/2025 17:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 109
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29/08/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 107
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29/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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15/08/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 12:28
Despacho
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14/08/2025 21:47
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 21:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 100 - Conclusos para julgamento - 14/08/2025 21:46:45)
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14/08/2025 21:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/08/2025 11:02
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G02 -> RJCAM04
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14/08/2025 11:02
Transitado em Julgado - Data: 14/08/2025
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14/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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06/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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22/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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17/07/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 10/07/2025RECURSO CÍVEL Nº 5013500-67.2023.4.02.5103/RJ RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA PRESIDENTE: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTORECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)RECORRIDO: PAULO CESAR MATA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): KAREN AZEVEDO DE OLIVEIRA (OAB RJ218600)APÓS O VOTO DA JUÍZA FEDERAL KARINA DE OLIVEIRA E SILVA NO SENTIDO DE CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NO QUE FOI ACOMPANHADA PELA JUÍZA FEDERAL PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA E A DIVERGÊNCIA INAUGURADA PELA JUÍZA FEDERAL FLAVIA HEINE PEIXOTO, A 3ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR MAIORIA, VENCIDA A JUÍZA FEDERAL FLAVIA HEINE PEIXOTO, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVAVotante: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVAVotante: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTOVotante: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA -
15/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
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12/07/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/07/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/07/2025 08:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/07/2025 15:04
Conhecido o recurso e não-provido - por maioria
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23/06/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 10 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5013500-67.2023.4.02.5103/RJ (Pauta: 100) RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: PAULO CESAR MATA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): KAREN AZEVEDO DE OLIVEIRA (OAB RJ218600) PERITO: MARIANA FANTINATTI DOS GUARANYS COSTA VASCONCELOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
18/06/2025 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/06/2025 17:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 100
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11/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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04/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 78
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03/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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02/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 78
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5013500-67.2023.4.02.5103/RJ RECORRIDO: PAULO CESAR MATA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): KAREN AZEVEDO DE OLIVEIRA (OAB RJ218600) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal no exercício da titularidade Dra.
Karina de Oliveira e Silva, informo que o processo foi retirado da pauta da Sessão Presencial de 05/06/2025 e incluído na pauta da Sessão PRESENCIAL, com possibilidade de sustentação oral, a ser realizada no dia 10/07/2025, a partir das 14h, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 9º andar.
Também de ordem do MM.
Juiz Relator são prestados os seguintes esclarecimentos, inclusive quanto a eventuais pleitos de inclusão do processo em sessão que permita a sustentação oral em modo remoto, a ser realizada em 17/07/2025, às 14h: 1- Tendo em vista a Resolução nº TRF2-RSP-2023/00002, de 31 de janeiro de 2023, bem como ao disposto na Resolução nº 345 do Conselho Nacional de Justiça e na Resolução nº 2020/00059 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, as sessões de julgamento da 3ª Turma Recursal serão realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VÍDEOCONFERÊNCIA. 2 - A sessão presencial permite aos advogados e advogadas sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, tal como ocorria antes da pandemia do COVID19. 3 - A sessão por videoconferência, por sua vez, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral) sem a necessidade da presença física do(a) advogado(a), na sala de sessões da 3ª Turma Recursal, eis que será realizada por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM, cuja utilização foi disponibilizada pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (DIRFO/RJ). 4 - Sendo assim, a sessão da 3ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada na forma PRESENCIAL, com possibilidade de sustentação oral, no dia 10/07/2025, a partir das 14h, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 9º andar. 4.1 – O(a) advogado(a) deverá comparecer à sala de sessões da 3ª Turma Recursal até o início da sessão (14 horas) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número na OAB/RJ e o número do processo no qual atua, a fim de que possa ser incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria administrativa da turma. 5 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco (cinco) dias da intimação da presente decisão, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA que será realizada no dia 17/07/2025 às 14h. 6 – No caso do item anterior, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão do dia 17/07/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected]. O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail até o dia da sessão. 6.1 - ATENÇÃO: Não será mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, tendo em vista que a Resolução CNJ nº 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 7 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 6) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador.
Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação: 7.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal: a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado; b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail (conforme item 6.1, supra) ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador; c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/. 7.2 - Acesso pelo celular (smartphone): a) Instalar o aplicativo ZOOM; b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra); c) Escrever nome COMPLETO; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. 7.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 8 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 9 - Pelo exposto, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados (as) de que: a) o presente processo está incluído na pauta presencial do dia 10/07/2025, na qual será permitida a sustentação oral nos termos dos itens 4 e 4.1 supra; b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA (item 5, supra), deverá, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS da intimação da presente decisão, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial de 10/07/2025 e incluído na sessão por videoconferência que será realizada em 17/07/2025 a partir das 14hs.
O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada (item 4). -
29/05/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 17:16
Retirado de pauta
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
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26/05/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 05 de junho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5013500-67.2023.4.02.5103/RJ (Pauta: 65) RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: PAULO CESAR MATA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): KAREN AZEVEDO DE OLIVEIRA (OAB RJ218600) PERITO: MARIANA FANTINATTI DOS GUARANYS COSTA VASCONCELOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA Presidente -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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16/05/2025 08:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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16/05/2025 08:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 65
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15/05/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 16:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
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07/05/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 57
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29/04/2025 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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15/04/2025 08:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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10/04/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/04/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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10/04/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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10/04/2025 07:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/04/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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09/04/2025 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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01/04/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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01/04/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/04/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/04/2025 15:48
Julgado procedente o pedido
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29/01/2025 10:12
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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14/01/2025 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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18/12/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 20:20
Juntada de Petição
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17/12/2024 03:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/11/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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28/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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21/10/2024 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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21/10/2024 08:57
Convertido o Julgamento em Diligência
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28/06/2024 14:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/06/2024 15:15
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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06/06/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 23
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/05/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/05/2024 14:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/05/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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27/05/2024 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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23/05/2024 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 09:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2024 13:02
Juntada de Petição
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13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
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08/05/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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03/05/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 16:07
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PAULO CESAR MATA DA SILVA <br/> Data: 22/05/2024 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Campos – sala 2 - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: MARIANA FANTIN
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01/05/2024 19:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/04/2024 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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21/04/2024 11:44
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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17/04/2024 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 20:18
Não Concedida a tutela provisória
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16/03/2024 00:24
Conclusos para decisão/despacho
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15/02/2024 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/01/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 14:28
Determinada a intimação
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23/01/2024 18:48
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2023 16:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/12/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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