TRF2 - 5003041-72.2024.4.02.5102
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Niteroi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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25/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 14:04
Determinada a intimação
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25/07/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 14:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/07/2025 08:17
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G03 -> RJNIT06
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11/07/2025 08:16
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
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11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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01/07/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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29/06/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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10/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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09/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003041-72.2024.4.02.5102/RJ RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTORECORRIDO: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ELIANA LIMA DE SOUZA (OAB RJ196364)ADVOGADO(A): SOSTHENYS CAMARA (OAB RJ158607)ADVOGADO(A): JOYCE DE SOUZA VICTORINO (OAB RJ239184) ementa PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA PROGRAMDA. período DE 1991 a 2000. radiação não ionizante. consta no ppp ausência de laudo no período.
ATÉ 09/12/1997 NÃO SE EXIGIA A APRESENTAÇÃO DE LAUDO PARA RECONHECIMENTO DA ESPECIALIDADE POR EXPOSIÇÃO A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS, SALVO PARA RUÍDO E CALOR.
POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA ESPECIALIDADE somente ATÉ então.
TEMPO AINDA SUFICIENTE PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
RECURSO DO INSS CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DO INSS PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, modificando a sentença para que o período de 10/12/1997 a 31/07/2000 seja considerado comum e assim considerado no tempo contributivo do autor para o cálculo do benefício concedido na sentença, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025. -
06/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 14:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/06/2025 12:49
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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03/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 05 de junho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5003041-72.2024.4.02.5102/RJ (Pauta: 103) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): ELIANA LIMA DE SOUZA (OAB RJ196364) ADVOGADO(A): SOSTHENYS CAMARA (OAB RJ158607) ADVOGADO(A): JOYCE DE SOUZA VICTORINO (OAB RJ239184) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA Presidente -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/05/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/05/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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16/05/2025 08:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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16/05/2025 08:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 103
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15/05/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 17:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
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22/04/2025 10:28
Juntada de Petição
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03/04/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/03/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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10/03/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/03/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/03/2025 19:31
Julgado procedente o pedido
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20/11/2024 20:02
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 15:03
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:36
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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12/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2024 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 22:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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24/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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16/05/2024 11:09
Juntada de Petição
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14/05/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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14/05/2024 15:15
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/05/2024 15:15
Determinada a citação
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02/05/2024 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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