TRF2 - 5003189-29.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 08:06
Baixa Definitiva
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11/07/2025 08:06
Transitado em Julgado
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11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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29/06/2025 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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06/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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27/05/2025 09:22
Juntada de Petição
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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20/05/2025 13:45
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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19/05/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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19/05/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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19/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003189-29.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: DICINA INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE TABACOS LTDA - MEADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO R DE ARRUDA (OAB SP133149) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por DICINA INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE TABACOS LTDA - ME em face da decisão que, rejeitando os embargos de declaração interpostos, manteve a decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada de urgência que objetivava a suspensão dos efeitos da Resolução RE nº 1226, de 28 de março de 2024, que cancelou os registros das marcas EXPRESS SAN MARINO (Processo nº 25351.029898/2019-67) e OSCAR CLASSIC PREMIUM (Processo nº 25351.827019/2018-84) até final julgamento da ação, afastando a determinação de recolhimento dos produtos dos pontos de venda até que haja exaurimento da discussão da matéria.
Comunicação eletrônica recebida em 15/05/2025, informada nos autos pelo evento 25, pelo qual o juízo de origem comunica que foi proferida sentença nos autos da ação originária.
Nesse contexto, houve perda de objeto do agravo de instrumento, eis que a superveniência da sentença proferida pelo Juízo a quo fez desaparecer o interesse processual neste recurso, uma vez que o comando sentencial se sobrepõe e substitui a decisão interlocutória.
Assim, julgo prejudicado o presente Agravo de Instrumento, em razão da perda do seu objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015, e 44, §1°, I, do Regimento Interno deste Tribunal.
Publique-se.
Intime-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e encaminhem-se os autos ao Juízo de origem, para arquivamento.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025. -
16/05/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 17:25
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB15 -> SUB5TESP
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16/05/2025 17:25
Prejudicado o recurso
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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15/05/2025 19:28
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Número: 50049952520254025101/RJ
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06/05/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/05/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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05/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/05/2025 12:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
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05/05/2025 12:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/04/2025 17:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 20:37
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
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15/04/2025 18:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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07/04/2025 15:44
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Nova Sessão virtual
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02/04/2025 18:35
Deliberado em Sessão - Adiado
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28/03/2025 15:50
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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28/03/2025 15:49
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Nova Sessão virtual
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27/03/2025 08:05
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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26/03/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/03/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/03/2025 10:02
Juntada de Petição
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13/03/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 17:08
Remetidos os Autos - GAB15 -> SUB5TESP
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13/03/2025 17:08
Decisão interlocutória
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12/03/2025 16:15
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 10, 4 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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