TRF2 - 5001255-68.2025.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara Federal de Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001255-68.2025.4.02.5001/ESRELATOR: CAIO SOUTO ARAÚJOAUTOR: VALDECI VIEIRA SCOPELADVOGADO(A): THIAGO DE SOUZA PIMENTA (OAB ES011045)ADVOGADO(A): MARIANA SANTOS GUERRA JACCOUD (OAB ES025642)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 46 - 27/08/2025 - PETIÇÃO Evento 43 - 06/07/2025 - Determinada a intimação -
05/09/2025 14:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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04/09/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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16/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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06/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2025 18:05
Determinada a intimação
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06/07/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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06/07/2025 14:53
Transitado em Julgado - Data: 16/05/2025
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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05/06/2025 13:16
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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05/06/2025 13:16
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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23/05/2025 04:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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22/05/2025 09:17
Juntada de Petição
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16/05/2025 16:42
Juntada de Petição
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001255-68.2025.4.02.5001/ESAUTOR: VALDECI VIEIRA SCOPELADVOGADO(A): THIAGO DE SOUZA PIMENTA (OAB ES011045)ADVOGADO(A): MARIANA SANTOS GUERRA JACCOUD (OAB ES025642)SENTENÇAII - DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS autorais, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1. DECLARAR o direito do autor à isenção do Imposto de Renda incidente sobre sua aposentadoria concedida pelo INSS , desde 14/07/2009 (data de diagnóstico da doença grave), nos moldes da fundamentação supra; 2. CONDENAR a União Federal a restituir o autor o montante relativo ao indébito verificado desde 22/01/2020, em observância ao prazo prescricional quinquenal, com incidência exclusiva da Taxa SELIC desde o pagamento indevido, devendo-se abater os valores já eventualmente restituídos, observando-se a metodologia de cálculo indicada na fundamentação deste decisum. No mais, DEFIRO o pedido de TUTELA DE URGÊNCIA para determinar a SUSPENSÃO dos descontos de imposto de renda realizados nos proventos de pensão por morte do autor (INSS). Diante disso: (i) intime-se a equipe de atendimentos de demandas judiciais do INSS, via e-proc urgente, para cumprimento da tutela de urgência deferida no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se a equipe de atendimentos de demandas judiciais do INSS acerca da isenção de imposto de renda reconhecida em sede de tutela de urgência, em relação à aposentadoria do autor. Destaco, quanto a não liquidez desta sentença, o fato de que a Requerida possui melhores condições e facilidades na elaboração dos discriminativos, já que detentor dos elementos de cálculo indispensáveis para constatação de tais valores.
Desta feita, após a apuração administrativa dos valores em comento, a ser considerada como obrigação de fazer, na forma do art. 16 da Lei 10.259/2001, será então expedido o ?Requisitório de Pequeno Valor?.
Sem honorários advocatícios e custas judiciais na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01. Sem reexame necessário (art. 13 da Lei 10.259/2001). Intimem-se.
Em caso de apresentação de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões (10 dias). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Colenda Turma Recursal do Espírito Santo Por fim, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. -
15/05/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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15/05/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/05/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda - URGENTE
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15/05/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 10:03
Julgado procedente o pedido
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07/05/2025 17:10
Conclusos para julgamento
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01/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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30/04/2025 09:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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13/03/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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25/02/2025 15:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 15:05
Não Concedida a Medida Liminar
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25/02/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 14:27
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de ESVIT01F para ESVIT02F)
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24/02/2025 17:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT02F para ESVIT01F)
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24/02/2025 17:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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19/02/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/02/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/02/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 18:14
Declarada incompetência
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18/02/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/01/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 18:06
Determinada a intimação
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29/01/2025 15:27
Alterada a parte - retificação - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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29/01/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 14:00
Juntada de Petição
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22/01/2025 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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COMPROVANTES • Arquivo
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