TRF2 - 5017741-95.2020.4.02.5101
1ª instância - 4ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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29/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
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28/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
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25/07/2025 19:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
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25/07/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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04/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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04/07/2025 14:23
Expedição de ofício
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03/07/2025 19:09
Juntada de peças digitalizadas
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03/07/2025 18:20
Transitado em Julgado - Data: 02/07/2025
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02/07/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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30/06/2025 21:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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30/06/2025 21:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
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27/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5017741-95.2020.4.02.5101/RJEXECUTADO: RENATA RODRIGUES FREITASADVOGADO(A): PAULO CESAR MACIEL DE AZEVEDO (OAB RJ100775)SENTENÇANo curso da Execução Fiscal, o(a) Executado(a) quitou o débito inscrito em dívida ativa diretamente com o(a) Exequente, ensejando, desta forma, o pedido de extinção do processo, com fulcro no inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, homologo por sentença o pedido do(a) Exequente, no sentido de extinguir o processo, por ter sido efetuado o pagamento do débito exequendo.
Levante-se a penhora, se houver. Interposta apelação, à(s) parte(s) adversa(s) para contrarrazões.
Tudo feito, remetam-se ao TRF, com as homenagens de estilo. Não tendo havido a angularização da relação processual, ou tendo sido negativa a citação, ou ainda, citado, o(a) Executado(a) teve procurador constituído nos autos, ficam dispensadas as medidas para intimação para contrarrazões.
Remetam-se diretamente ao E.
TRF da 2ª Região.
Face ao valor do débito, cuja centésima parte não chega a mil reais, o(a) Executado(a) não foi intimado(a) ao recolhimento das custas processuais em atendimento ao art. 1º da Portaria nº RJ-POR-2012/00156, de 28 de fevereiro de 2012, deste Juízo, o qual dispõe: ?Somente serão expedidos mandados de intimação para recolhimento de custas judiciais que importarem em valor igual ou superior a R$1.000,00 (hum mil reais).? Tendo em vista que o valor das custas encontra-se abaixo daquele previsto no artigo 1º da Portaria MINIFAZ n.º 75, de 22/03/2012, segundo o qual Fazenda Nacional não inscreve o débito em dívida ativa quando este for igual ou inferior a R$ 1.000,00, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. -
26/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 11:13
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/06/2025 15:06
Juntada de Petição
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23/08/2023 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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23/08/2023 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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17/08/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 13:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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14/08/2023 19:47
Juntada de Petição
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10/08/2023 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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10/08/2023 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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31/07/2023 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2023 19:45
Determinada a intimação
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31/07/2023 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2023 15:34
Juntada de Petição
-
11/07/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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02/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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23/06/2023 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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23/06/2023 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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22/06/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/06/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/06/2023 13:27
Decisão interlocutória
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22/06/2023 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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22/06/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/06/2023 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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01/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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22/05/2023 19:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
22/05/2023 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2023 19:35
Decisão interlocutória
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22/05/2023 19:14
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2023 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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07/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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28/03/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2023 17:15
Determinada a intimação
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28/03/2023 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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08/02/2023 22:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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21/12/2022 14:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
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21/12/2022 13:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
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21/12/2022 12:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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07/12/2022 22:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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22/11/2022 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/11/2022 16:01
Despacho
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22/11/2022 15:53
Juntada de peças digitalizadas
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22/11/2022 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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17/11/2022 15:31
Juntada de Petição
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17/11/2022 11:20
Decisão interlocutória
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16/11/2022 21:09
Juntada de Petição - RENATA RODRIGUES FREITAS (RJ100775 - PAULO CESAR MACIEL DE AZEVEDO)
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14/11/2022 16:02
Juntada de peças digitalizadas
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19/10/2022 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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19/10/2022 17:04
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/08/2022 22:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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17/08/2022 22:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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15/08/2022 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
02/08/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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20/06/2022 09:12
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 20/06/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 02/08/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/08/2022
-
20/06/2022 09:12
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 20/06/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 02/08/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/08/2022
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20/06/2022 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5017741-95.2020.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO EXECUTADO: RENATA RODRIGUES FREITAS POLPAS E FRUTAS EXECUTADO: RENATA RODRIGUES FREITAS EDITAL Nº 510007965924 EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA POR INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, EM FACE DE RENATA RODRIGUES FREITAS POLPAS E FRUTAS (E OUTRO(S)), PROCESSO(S): 50177419520204025101, NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA ANELISA POZZER LIBONATI DE ABREU, JUÍZA TITULAR DA 4ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ saber aos que o presente Edital de Citação, com o prazo de 30 (trinta) dias, expedido nos autos acima referidos, virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, que fica(m) CITADO(A)(S), RENATA RODRIGUES FREITAS POLPAS E FRUTAS, CNPJ: 10.***.***/0001-21 e RENATA RODRIGUES FREITAS, CPF: *77.***.*15-74, para tomar(em) conhecimento da Execução Fiscal em epígrafe, referente ao(s) débito(s) fiscal(is) oriundo(s) da(s) inscrição(ões) nº(s) Livro nº 235 - Folha nº 9, para crédito a favor da exeqüente de R$ 4.032,67, bem como para pagá-los, com dedução de eventuais pagamentos parciais, devidamente atualizado(s), acrescido(s) de juros, custas e despesas processuais, ou garantir a execução, na forma e para os fins do artigo 8º, caput, IV, e 9º, da Lei 6.830/80, sob pena de prosseguimento da execução.
E como o(a)(s) executado(a)(s) se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local de costume e publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, na forma da lei, ficando o(a)(s) mesmo(a)(s) ciente(s) que este Juízo funciona na Av.
Venezuela, 134, Bl.
B, 6º andar – Saúde – Rio de Janeiro/RJ, no horário de 12:00 às 17:00 horas.
DADO e PASSADO nesta Cidade do Rio de Janeiro, em 13/06/2022.
Eu, LIVIA RODRIGUES MARTINS, o expedi. E, eu, LEONARDO MAC CORMICK FRANCO, Diretor(a) de Secretaria, o subscrevo autorizado(a) pela MM.ª Juíza Titular da 4ª VFEF do Rio de Janeiro. -
15/06/2022 11:42
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2022
-
15/06/2022 11:31
Expedição de Edital - citação
-
13/06/2022 18:20
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
16/05/2022 19:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
-
11/05/2022 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
-
06/05/2022 14:03
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/04/2022 11:56
Determinada a citação
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13/04/2022 19:06
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2021 13:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
07/12/2021 14:00
Juntada de Petição
-
14/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
04/11/2021 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/11/2021 17:09
Despacho
-
03/11/2021 21:17
Conclusos para decisão/despacho
-
03/08/2021 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
29/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/07/2021 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/07/2021 13:50
Despacho
-
19/07/2021 03:01
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2021 03:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/05/2021 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
14/05/2021 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
12/05/2021 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2021 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 11/05/2021
-
10/05/2021 12:39
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 11/05/2021
-
10/05/2021 09:12
Expedição de Edital - citação
-
06/05/2021 15:11
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
28/01/2021 18:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
17/09/2020 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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03/04/2020 11:57
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
23/03/2020 17:43
Despacho/Decisão - Determina Citação
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23/03/2020 16:56
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
21/03/2020 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2020
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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