TRF2 - 5050782-77.2025.4.02.5101
1ª instância - 7º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/07/2025 09:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 09:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Conclusos para decisão/despacho - 09/07/2025 09:35:15)
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10/06/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050782-77.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VANIA ALVES MOTA TAVARES JORGEADVOGADO(A): VINICIUS DE SOUZA MELO (OAB RJ218416) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o advogado cadastrado no processo a fim de que providencie para que a advogada Aline Marques Dantas - OAB/RJ 218.415 regularize seu cadastro no eproc, com o objetivo de permitir que as publicações também saiam no nome dela, conforme requerido na inicial.
Do contrário, as futuras publicações serão feitas somente para o advogado que protocolou a petição inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumprido, à Secretaria para proceder à associação da advogada ao presente processo.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, providenciar a declaração de hipossuficiência econômica, devidamente assinada, acompanhada de comprovantes de rendimento mensal, bem como de sua última declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, para fins de análise se faz jus ou não à gratuidade de justiça requerida.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, anexar declaração de renúncia expressa do crédito porventura excedente ao limite de sessenta salários mínimos, devidamente assinada.
Ressalte-se que, em caso de renúncia manifestada pelo advogado, em nome da parte autora, o instrumento de mandato deve conter PODERES EXPRESSOS para tal.
Cumprido, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oferecer resposta e esclarecer se existe a possibilidade de conciliar, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (Lei nº 10.259, de 2001, art. 11). -
27/05/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 09:27
Determinada a intimação
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26/05/2025 18:17
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 16:47
Juntada de Certidão
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23/05/2025 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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