TRF2 - 5028230-21.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 52
-
09/09/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
09/09/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
08/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
08/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
05/09/2025 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
05/09/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 17:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA LUCIA DE OLIVEIRA DIAS <br/> Data: 02/10/2025 às 08:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MICHELLE L
-
05/09/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 15:21
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41S para CEPERJB-RJ)
-
05/09/2025 15:21
Determinada a intimação
-
05/09/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
27/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
25/08/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 19:40
Determinada a intimação
-
22/08/2025 18:45
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
15/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
11/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 15:20
Determinada a intimação
-
09/07/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 18:39
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO41S)
-
08/07/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 08:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
11/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
28/05/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 22
-
28/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028230-21.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA LUCIA DE OLIVEIRA DIASADVOGADO(A): DAIANE ELISA SILVA RODRIGUES (OAB RS090258) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO I - Defiro o benefício da gratuidade de justiça, conforme requerido.
II - Considerando que o deslinde da discussão posta nos autos depende da realização de perícia médica especializada, remetam-se os autos à CEPER - Central de Perícias da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos termos do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00010, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, e da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Deverá a Central de Perícias fixar o valor dos honorários periciais, nos termos da tabela V da Resolução nº 305/2014, do CJF, alterada pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02/2024, podendo haver majoração, a critério do Diretor da Divisão de Apoio à Atividade Judiciária, nos casos elencados no art. 6º da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Fica a parte autora ciente de que não deverá pagar nada ao perito no dia da perícia, ficando a Justiça Federal responsável pelo pagamento, diante da gratuidade ora deferida.
Determino que a perícia seja realizada na especialidade de CLÍNICO GERAL ou MÉDICO DO TRABALHO.
No exame, o Sr.
Perito deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo, além dos quesitos eventualmente apresentados pelas partes: a) O(A) autor(a) é portador(a) de deficiência física? Qual? b) O(A) autor(a) é portador(a) de deficiência mental? Qual? c) O(A) autor(a) é portador(a) de alguma doença? Qual? d) Essa doença ou deficiência física/mental, em interação com uma ou mais barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva do periciando na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Justifique fundamentadamente. e) Há impedimento para o trabalho e/ou estudo em igualdade de condições com as demais pessoas? Justifique fundamentadamente. f) Na hipótese da parte autora ser menor de 16 anos, a deficiência avaliada, considerando a idade, produz limitação no desempenho de atividade física, cognitiva e restrição da participação social, etc? Há prognóstico de normal desenvolvimento quando da idade adulta, incluindo colocação no mercado de trabalho, desenvolvimento social, afetivo, etc.? g) Qual a data de início dos impedimentos? h) É possível estimar uma data futura de cessação dos impedimentos? i) Não sendo possível responder objetivamente ao quesito h, o prazo de cessação dos impedimentos é igual ou superior a 2 (dois) anos? j) Com base em sua experiência (Sr.
Perito), informar se a parte autora tem condições de realizar atos do cotidiano (Ex.: Higiene, Alimentação, Vestuário, Lazer, etc.).
Prestar esclarecimentos. k) A parte autora, em razão da moléstia deficiência/lesão que possui(ía), necessita da ajuda, supervisão ou vigilância de terceiros? Esclarecer quais são as necessidades da parte autora. l) Prestar outros esclarecimentos sobre o que foi constatado.
III - Com o retorno dos autos, voltem conclusos. -
26/05/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 19:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA LUCIA DE OLIVEIRA DIAS <br/> Data: 23/06/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VANESSA AN
-
26/05/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 10:19
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41S para CEPERJB-RJ)
-
26/05/2025 10:19
Determinada a intimação
-
23/05/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
08/05/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 09:30
Determinada a intimação
-
06/05/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
29/04/2025 19:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
07/04/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 13:19
Determinada a intimação
-
04/04/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2025 00:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
31/03/2025 23:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
31/03/2025 09:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/03/2025 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0108893-94.2015.4.02.5003
Jose Carlos Silva
Esmerinda Fernandes Silva
Advogado: Fabio de Oliveira Lourenco
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/04/2025 12:42
Processo nº 5026980-50.2025.4.02.5101
Neusa Maria Pinto de Castro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5041537-22.2023.4.02.5001
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Roanmar Transportes LTDA
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/10/2023 13:59
Processo nº 5002771-57.2025.4.02.5120
Cosme Martins
Uniao
Advogado: Marcelo Isac Ramos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/04/2025 13:21
Processo nº 5002883-32.2025.4.02.5118
Clemilda da Vitoria Brito
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Celma Luzia de Jesus Peixoto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/03/2025 21:22