TRF2 - 5001061-65.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
09/09/2025 09:56
Despacho
-
09/09/2025 07:53
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
02/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
29/08/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
14/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
13/08/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
13/08/2025 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
13/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
12/08/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 18:34
Despacho
-
12/08/2025 15:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
12/08/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 15:08
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
21/07/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
21/07/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
16/07/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
16/07/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
15/07/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
15/07/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2025 21:02
Homologada a Transação
-
15/07/2025 13:04
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 16:12
Juntada de Petição
-
10/07/2025 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
10/07/2025 19:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
07/07/2025 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/06/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001061-65.2025.4.02.5002/ES AUTOR: ARIADINA GONZAGA ANTUNESADVOGADO(A): João Lucas Andrade Prata (OAB ES023900)ADVOGADO(A): RAFAEL TOFONO VELOSO (OAB ES033107) DESPACHO/DECISÃO Despacho proferido em Inspeção.
Nos termos do §3º do art. 99 do CPC, defiro a assistência judiciária gratuita, uma vez que a parte autora declarou que não possui condições de pagar as custas e demais despesas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família.
Considerando a possibilidade de formalização de negócio jurídico processual para a adoção do fluxo processual denominado de Instrução Concentrada, nos termos da Recomendação CJF 01/2025, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, manifestar, expressamente, interesse em aderir à Instrução Concentrada.
Nos termos do art. 5º da Recomendação CJF 01/2025, a adesão ao fluxo da Instrução Concentrada significa a renúncia à faculdade de produzir prova oral em audiência, cabendo à própria parte juntar aos autos, dentre outros, gravações em vídeos, observados os requisitos do art. 4º da mesma Recomendação. O fluxo da Instrução Concentrada permite maior celeridade processual, permitindo, inclusive, o incremento do índice de conciliação, com ganhos de escala para todos os envolvidos.
Caso a parte autora manifeste expressa adesão ao negócio jurídico processual denominado de Instrução Concentrada, consoante previsto na Recomendação CJF 01/2025, ficará dispensada a produção de prova oral em audiência.
Caso haja manifestação positiva, deve a parte autora, no prazo de 30 dias, emendar a inicial e juntar aos autos gravações em vídeo do depoimento pessoal da parte e dos depoimentos de até 3 testemunhas, além de outros meios de prova que entender pertinentes, ciente de que, sem a juntada desses meios de prova, o processo prosseguirá consoante fluxo ordinário.
As gravações devem seguir as orientações técnicas do ANEXO 1 e as diretrizes do rol de perguntas previsto no ANEXO 2 desta decisão quanto ao depoimento pessoal, conforme orientação da Recomendação CJF 01/2025.
Nesse caso, CITE-SE e INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta ou proposta de acordo no fluxo da Instrução Concentrada devendo, desde logo, juntar os demais elementos de prova que entender pertinentes, nos termos do fluxo da Instrução Concentrada.
Com a manifestação do INSS, intime-se a parte contrária para manifestação sobre eventual acordo ou para réplica, no prazo de 15 dias.
Em seguida, voltem conclusos. __________________________________________________ ANEXO 1 - Orientações Técnicas 1) No início de cada gravação em vídeo deverá ser mencionado o nome da parte autora e/ou o número do processo judicial a que se refere o depoimento; 2) A parte autora e as testemunhas deverão apresentar documento de identificação original com foto no início da gravação e, em seguida, deverão ser devidamente qualificadas, com indicação do nome, estado civil, profissão e local de residência, bem como indicar se são parentes ou amigos íntimos da parte autora; 3) As testemunhas deverão ser compromissadas antes de prestarem depoimento, assumindo o compromisso de dizer a verdade sob pena de cometimento do crime de falso testemunho (Código Penal, art. 342); 4) A gravação em vídeo deve ser contínua, sem edições ou cortes de qualquer natureza, de modo a garantir a integridade do depoimento; 5) Deverão ser observados os formatos/tamanhos permitidos pelo sistema e-Proc, a saber: Vídeos: MP4, WMV,MPG e MPEG (Tamanho máximo = 70MB); 6) Os arquivos deverão ser juntados no e-Proc pela própria parte, acompanhados de petição contendo a qualificação completa das testemunhas, inclusive com digitalização dos respectivos documentos de identificação, bem como informação deque não possuem parentesco ou impedimento. __________________________________________________ ANEXO 2 - Rol de Perguntas do Depoimento Pessoal BLOCO I - Perguntas referentes ao período como SEGURADO ESPECIAL ou por conta própria. A- Perguntas obrigatórias para o depoimento pessoal da parte autora: Sobre o começo da atividade e os pais da parte autora: 1) Você nasceu na roça ou na cidade? 1.1) Você estudou em escola rural? Se sim, em qual escola, onde ficava e até qual série? 1.2) Com qual idade você começou a auxiliar os pais na atividade rural? atividade rural? atividade rural? 2) Com qual idade você começou a trabalhar o dia todo na 2.1) Com qual idade você começou a trabalhar com salário na 2.2) Onde e quem era o patrão na primeira atividade sozinho (sem os pais)? Qual a lavoura plantada? 3) Os seus pais eram trabalhadores rurais? 3.1) Os seus pais moravam na roça ou na cidade? 3.2) Que idade você tinha quando seus pais se mudaram para a cidade? 4) Os seus pais eram proprietários da terra, arrendatários, parceiros, colonos ou boias-frias? Especificar. 4.1) Qual o nome e tamanho da propriedade? 4.2) Quem era o dono da terra? 4.3) Quais as lavouras eram plantadas? 4.4) Quantos e quais tipos de animais havia? 4.5) Havia empregados? Quantos durante o ano todo? Quantos (em média) na colheita? 5) Até quando permaneceu trabalhando em atividade rural com os pais? Sobre o exercício de atividade rural depois de adulto/casado e da sua família: 6) Qual foi o primeiro trabalho rural depois que se casou e saiu da casa dos pais? 7) Teve outros empregos (na cidade, por conta própria ou no serviço público)? Quando? 8) Trabalhou como empregado rural, tratorista, boiafria/eventual/volante para terceiros? Em quais períodos? 9) Qual foi o seu último (mais recente) trabalho em atividade rural? 10) Qual a profissão do seu cônjuge ou companheiro? 11) Qual a idade e profissão dos seus filhos? Sobre a propriedade rural onde trabalha: 12) A terra está registrada em nome de quem? 13) Qual o tamanho da terra? 13.1) Especifique a reserva legal, área de pastagem e área cultivável. trabalham. 14) Possui contrato de arrendamento ou parceria? 15) Trabalha na terra sozinho ou com auxílio da família? 15.1) Se trabalha com a família, enumere os membros que ali 16) Quais os produtos vegetais cultivados? 17) Qual a área plantada com cada produto? 18) Utiliza insumos? (quantidade de sementes, adubos, fertilizantes, pesticidas etc. por ano) 19) Qual a produção anual de cada produto? 20) Quais e quantos os animais criados? 21) Qual a produção diária de leite, ovos ou outros produtos animais? Sobre a utilização de empregados e maquinários: 22) Há utilização de empregados? 23) Quantos empregados por dia? 24) Em quantos dias no ano utiliza a quantidade de empregados informada? 25) Os empregados foram registrados? 26) Utiliza trator ou algum maquinário? Quantos e quais? Sobre a venda da produção rural: 27) A produção é apenas para consumo da família ou há venda do 28) Qual a quantidade vendida (mensal ou anual)? 29) Para quem é feita a venda? Especifique: cooperativa, varejões, mercados, feiras, porta em porta etc. Sobre as posses, a renda e a profissão dos membros da família: 30) Os membros da família possuem veículos? Quais? 31) Possui empresa ou negócio informal em seu nome ou de membro do grupo familiar? Especificar/Justificar. 32) Possui casa(s) na cidade? Especificar? 33) Recebe aluguel ou outra renda? Especificar. 34) Recebe arrendamento rural? Especificar. 35) Seu cônjuge/companheiro ou algum filho seu possui renda de atividade urbana ou renda que não seja da roça? Quais? 36) Faz artesanato, doces, queijo ou vende algum produto para pessoas físicas (consumidor final)? Quais? 37) Tem algum outro tipo de renda ou recebe algum valor ou ajuda do Governo ou de terceiros? Especificar. 38) Teve algum financiamento bancário ou hipoteca de imóvel? Especificar? razão do quê? 39) Fez financiamento rural? Especificar. 40) É cooperado? Qual a cooperativa? 41) Precisou se ausentar da zona rural? Por quanto tempo? Em 42) Possui registros urbanos em nome próprio ou de membro do grupo familiar? Justificar. B- Perguntas específicas para a TRABALHADORA MULHER com início de prova material em nome exclusivamente de familiares: 43) Auxiliava os pais quando solteira? Qual a atividade? 44) Você se casou? Com qual idade? 45) Onde foi morar depois de casada? Qual o endereço? 46) O seu marido era trabalhador rural quando solteiro? 47) O seu marido continuou a ser trabalhador rural depois de casado? 48) Qual o primeiro emprego urbano do seu marido? 49) Sempre trabalhou em terras em nome do marido? Teve algum documento em seu próprio nome? 50) Quantos filhos teve? 51) Trabalhou em atividade rural depois que teve filhos? 52) Quem cuidava dos filhos para você trabalhar? 53) Recebeu salário-maternidade rural? Quando? 54) Descreva as atividades diárias. 55) O marido era empregado rural? 56) Residia com o marido na propriedade rural do empregador? 57) Ocorria cessão de área pelo empregador rural? Qual tamanho da área? Onde? 58) Qual a produção na área cedida? A produção era vendida? 59) Qual a remuneração do marido? Marido está aposentado? 60) Exercia algum trabalho para o patrão/proprietário da terra ou era responsável apenas pela área que lhe foi cedida? 61) Atuava como cozinheira na área rural? A refeição era realizada para quantas pessoas? Preparava a refeição para os peões/funcionários? 62) Além de cuidar das refeições tinha outra responsabilidade? Cuidava e horta ou criações? C - Perguntas específicas para auxiliar a colheita e juntada do início de prova material 63) Década de 1970: 63.1) Qual a principal atividade de agricultura ou pecuária exercida por você nessa década? 63.2) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? 64) Década de 1980: 64.1) Qual a principal atividade de agricultura ou pecuária exercida por você nessa década? 64.2) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? 65) Década de 1990: 65.1) Qual a principal atividade de agricultura ou pecuária exercida por você nessa década? 65.2) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? 66) Década de 2000: 66.1) Qual a principal atividade de agricultura ou pecuária exercida por você nessa década? 66.2) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? 67) Década de 2010: 67.1) Qual a principal atividade de agricultura ou pecuária exercida por você nessa década? 67.2) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? 68) Década de 2020: 68.1) Qual a principal atividade de agricultura ou pecuária exercida por você nessa década? 68.2) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? BLOCO II - TRABALHO EM TERRA ALHEIA E SOB ORDENS (diarista, boia-fria, volante ou pau-de-arara ou empregado rural ) A- Perguntas obrigatórias para o depoimento pessoal da parte autora: Sobre o começo da atividade e os pais da parte autora: 1) Você nasceu na roça ou na cidade? 1.1) Você estudou em escola rural? Se sim, em qual escola, onde ficava e até qual série? 1.2) Com qual idade você começou a auxiliar os pais na atividade rural? 2) Com qual idade você começou a trabalhar o dia todo na atividade rural? atividade rural? 2.1) Com qual idade você começou a trabalhar com salário na 2.2) Onde e quem era o patrão na primeira atividade sozinha (sem os pais)? Qual a lavoura plantada? 3) Os seus pais eram trabalhadores rurais? 3.1) Os pais moravam na roça ou na cidade? 3.2) Que idade você tinha quando seus pais se mudaram para a cidade? 4) Os pais eram proprietários da terra, arrendatários, parceiros, colonos ou boias-frias? Especificar. 4.1) Qual o nome e tamanho da propriedade? 4.2) Quem era o dono da terra? 4.3) Quais as lavouras eram plantadas? 4.4) Quantos e quais tipos de animais havia? 4.5) Havia empregados? Quantos durante o ano todo? Quantos (em média) na colheita? 5) Até quando permaneceu trabalhando em atividade rural com os pais? da sua família casa dos pais? Sobre o exercício de atividade rural depois de adulto/casado e da sua família 6) Qual foi o primeiro trabalho rural depois que casou ou saiu da 7) Teve registros urbanos ou outros empregos (na cidade, por conta própria ou no serviço público)? Quando? 8) Qual foi o seu último (mais recente) trabalho em atividade rural? 9) Qual a profissão do seu cônjuge ou companheiro? Sobre o trabalho rural para terceiros 10) Qual foi o primeiro trabalho rural para terceiros? Quando, onde e quem era o patrão? 11) Quais as atividades no dia-a-dia da lida campesina? Descreva todas que foram realizadas pelo autor. 12) Trabalhou mais tempo como boia-fria/volante ou como empregado fixo de uma fazenda? 13) Houve trabalho como volante, boia-fria, pau-de-arara, diarista etc.? Onde e quando? 14) Precisou se ausentar da zona rural? Por quanto tempo? Em razão do quê? 15) Possui registros de trabalho urbano em nome próprio ou de membro do grupo familiar? Justificar. 16) Já foi empregado(a) rural, com ou sem registro, ainda que por pequeno prazo? Indicar o nome dos empregadores, das fazendas, a existência de registro e o local de residência no período. 17) Houve trabalho como empregado rural nas modalidades permanente, safrista, pequeno prazo? Onde e quando? 18) Houve contratos de trabalho SEM registro em CTPS? 19) Quem eram os patrões e quais eram as fazendas nos contratos de trabalho SEM registro em CTPS? 20) Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 1970: 20.1) Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? 20.2) Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? 20.3) Como era o trabalho e a remuneração? 20.3) Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? 20.4) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? 21) Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 1980: 21.1) Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? 21.2) Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? 21.3) Como era o trabalho e a remuneração? 21.3) Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? 21.4) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? 22) Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 1990: 22.1) Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? 22.2) Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? 22.3) Como era o trabalho e a remuneração? 22.3) Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? 22.4) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? 23) Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 2000: 23.1) Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? 23.2) Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? 23.3) Como era o trabalho e a remuneração? 23.3) Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? 23.4) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? 24) Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 2010: 24.1) Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? 24.2) Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? 24.3) Como era o trabalho e a remuneração? 24.3) Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? 24.4) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? 25) Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 2020: 25.1) Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? 25.2) Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? 25.3) Como era o trabalho e a remuneração? 25.3) Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? 25.4) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? B - Perguntas específicas para a TRABALHADORA MULHER 26.1) Auxiliava os pais quando solteira? Qual a atividade? 26.2) Caso não tenha se casado ou mantido união estável, como foi o trabalho rural com os pais ou irmãos? 26.3) Você se casou? Com qual idade? 26.4) Onde foi morar depois de casada? Qual o endereço? 26.5) O seu marido era trabalhador rural quando solteiro? 26.6) O seu marido continuou a ser trabalhador rural depois de casado? 26.7) O cônjuge da parte autora era empregado rural? Se sim, indicar as propriedades. 26.8) Quando o cônjuge da parte autora era registrado como empregado rural, o que a parte autora fazia? 26.9) Se o cônjuge da parte autora era registrado em atividade rural, por que você não foi registrada? 26.10) Qual o primeiro emprego urbano do seu marido? 26.11) Teve algum documento em seu próprio nome? Quais? 26.12) Quantos filhos teve? 26.13) Trabalhou em atividade rural depois que teve filhos? 26.14) Quem cuidava dos filhos para você trabalhar? 26.15) Recebeu salário-maternidade rural? Quando? -
27/05/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 09:30
Determinada a intimação
-
22/04/2025 09:35
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2025 12:49
Juntada de Petição
-
10/02/2025 15:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/02/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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