TRF2 - 5012595-09.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/08/2025 16:23
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50115096820254020000/TRF2 referente ao evento 10
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27/08/2025 15:20
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50115096820254020000/TRF2
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27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012595-09.2025.4.02.5001/ES AUTOR: MULTIVIX CARIACICA - ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO LTDA DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica, em observância ao disposto nos arts. 9º, 350, 351 e 437, § 1º, todos do CPC/2015.
Deverá, na mesma oportunidade, especificar as provas que ainda pretende produzir, individualizando-as e esclarecendo sua pertinência ao deslinde da causa.
Intime-se a ré para especificação de provas, observando os termos acima descritos.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
25/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:07
Despacho
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21/08/2025 12:15
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50115096820254020000/TRF2
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20/08/2025 02:02
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 17:58
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50115096820254020000/TRF2
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18/08/2025 17:47
Juntada de Petição
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04/07/2025 12:13
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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03/07/2025 13:45
Juntada de Certidão
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12/06/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/06/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 18:00
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 00:00
Intimação
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5012595-09.2025.4.02.5001/ES AUTOR: MULTIVIX CARIACICA - ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO LTDA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada sob o procedimento comum pela MULTIVIX CARIACICA – ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO S.A - VITÓRIA em face do CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA – CFP, objetivando, em sede de tutela provisória, que se suspenda imediatamente a aplicação da Resolução CFP 05/2025 à autora, inclusive para afastar exigências relativas ao serviço-escola e estrutura dos estágios, até o julgamento desta demanda OU, ao menos, que observe o prazo de vacatio legis da RESOLUÇÃO CNE 01/2024, passando a incidir as disposições normativas para o primeiro semestre letivo de 2026.
No evento n. 3, a parte autora informou o equívoco do cadastramento da petição inicial, requerendo a retificação da classe processual para que passe a constar “PROCEDIMENTO COMUM”.
Pois bem.
De partida, convém rememorar a redação do art. 55, §1º, do CPC, segundo o qual “os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado”.
Além disso, o art. 55, §3º, do CPC, preleciona que “serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles”. É o caso dos autos.
Isso porque o sistema Eproc noticiou a propositura de outras 2 (duas) ações que possuem idêntica causa de pedir, pedidos e réu, tendo sido propostas por outras empresas do Grupo MULTIVIX (EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO S.A – VITÓRIA e MULTIVIX VILA VELHA - ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO LTDA) – sob o n. 5012565-71.2025.4.02.5001 e 5012613-30.2025.4.02.5001.
Trata-se, evidentemente, de Instituições de Ensino Superior que operam em rede e prestam serviços educacionais em estabelecimentos localizados em Municípios diversos, mas sob a mesma denominação “MULTIVIX”, estando submetidas ao mesmo contexto fático, relativamente às atividades desempenhadas e às exigências acadêmicas regulamentares que visam afastar, tendo deduzido o mesmo pedido de declaração de nulidade, inaplicabilidade ou inoponibilidade da Resolução CFP nº 05/2025 com lastro na mesma argumentação jurídica.
Destarte, é de se reconhecer que o julgamento de tais ações em Juízos separados acarretaria o risco de prolação de decisões conflitantes, que submetam cada estabelecimento da MULTIVIX a situações jurídicas distintas apesar da unicidade do objeto social exercido por elas, o que atrai a aplicação do art. 55, §3º, bem como do art. 286, III, ambos do CPC.
Ante o exposto, determino a redistribuição do presente feito ao Juízo Titular da 4ª Vara Federal Cível de Vitória/ES, por dependência à ação n. 5012565-71.2025.4.02.5001, cuja distribuição tornou prevento aquele Juízo (art. 59, do CPC).
Considerando que há pedido de tutela de urgência pendente de análise, redistribuam-se os autos independentemente do prazo recursal.
Intime-se. -
22/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 17:37
Concedida a tutela provisória
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22/05/2025 10:32
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 14
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21/05/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/05/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/05/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:16
Despacho
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16/05/2025 18:35
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 18:34
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de ESVIT04S para ESVIT04F)
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16/05/2025 18:34
Classe Processual alterada - DE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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16/05/2025 14:33
Juntada de Petição
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16/05/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/05/2025 08:32
Determinada a intimação
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13/05/2025 19:22
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 18:04
Redistribuído por sorteio - (ESVIT05F para ESVIT04S)
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13/05/2025 17:59
Declarada suspeição
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13/05/2025 17:40
Juntada de Petição
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13/05/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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