TRF2 - 5000862-76.2021.4.02.5101
1ª instância - 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
12/09/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
10/09/2025 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
10/09/2025 22:54
Expedição de ofício
-
26/05/2025 18:38
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
22/05/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
22/05/2025 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
16/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000862-76.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) DESPACHO/DECISÃO Evento 95.1.
Aprecio as alegações e os requerimentos da parte exequente. 1) Autorizo a transferência eletrônica dos valores depositados em juízo para a conta indicada pelo exequente no Evento 95.1 (Art. 906, parágrafo único do CPC c/c Res.
CJF 708/2021, Art. 3º, §2º c/c CNCR, art. 183, §5º).
Oficie-se à instituição financeira, dando-lhe ciência de que deve comprovar a operação no feito, no prazo de 5 (cinco) dias. 2) INDEFIRO o pedido de constrição de veículo por meio do RENAJUD, por se tratar de diligência já realizada no processo. 3) INDEFIRO a inclusão do crédito no sistema SERASAJUD.
O crédito exequendo decorre de contrato bancário, do qual se pressupõe a negativação em cadastros restritivos de crédito, no caso de inadimplência.
Cabe à exequente comprovar que a referida inclusão não ocorreu e esclarecer o motivo, antes de delegar ao Poder Judiciário o ônus que lhe cabe no interesse da execução do crédito. 4) No que concerne à expedição de certidão, a parte interessada deve comprovar o recolhimento das custas para essa finalidade (arts. 142 a 148, da CONSOLIDAÇÃO DE NORMAS DA CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO - PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022), valendo-se das informações disponíveis no sítio eletrônio oficial: https://portalunificadodrupal10teste.jfrj.jus.br/jfrj/consultas-e-servicos/custas-judiciais 5) Busquem-se informações por intermédio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER, conforme solicitado pela exequente.
Encontrado algum bem, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Restada infrutífera a busca ou nada sendo requerido, suspenda-se o feito, como determinado no Evento 90.1. -
15/05/2025 00:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 00:01
Despacho
-
14/05/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
02/05/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
29/04/2025 19:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
08/04/2025 14:55
Juntado(a)
-
07/04/2025 23:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 23:23
Despacho
-
14/03/2025 17:58
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2025 17:58
Juntado(a)
-
29/01/2025 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
08/01/2025 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/01/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 12:41
Juntado(a)
-
18/10/2024 17:31
Juntado(a)
-
19/08/2024 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
22/07/2024 20:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/07/2024 20:19
Decisão interlocutória
-
17/07/2024 14:00
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2024 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
27/05/2024 13:44
Juntado(a)
-
20/05/2024 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/05/2024 17:13
Decisão interlocutória
-
24/04/2024 17:19
Juntada de Petição
-
19/04/2024 16:24
Conclusos para decisão/despacho
-
17/04/2024 03:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
05/04/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
15/03/2024 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/03/2024 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/03/2024 16:51
Decisão interlocutória
-
12/03/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
04/03/2024 17:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 57
-
03/03/2024 16:32
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2024 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
12/01/2024 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57
-
29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
18/12/2023 16:03
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/12/2023 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/12/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 15:00
Juntado(a)
-
29/11/2023 16:59
Decisão interlocutória
-
28/11/2023 17:19
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2023 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
18/10/2023 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
25/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
19/09/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
15/09/2023 18:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/09/2023 18:46
Decisão interlocutória
-
14/09/2023 12:32
Conclusos para decisão/despacho
-
14/09/2023 12:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
10/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
05/09/2023 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
05/09/2023 19:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
31/08/2023 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/08/2023 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/08/2023 13:36
Decisão interlocutória
-
31/08/2023 01:05
Conclusos para decisão/despacho
-
31/08/2023 01:04
Transitado em Julgado - Data: 15/06/2023
-
16/06/2023 19:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
31/05/2023 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
24/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
14/05/2023 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/05/2023 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/05/2023 22:49
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/07/2022 14:33
Alterado o assunto processual
-
14/07/2022 14:32
Conclusos para julgamento
-
01/07/2022 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
25/06/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
16/06/2022 06:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
15/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
05/06/2022 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2022 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2022 18:45
Decisão interlocutória
-
28/02/2022 21:27
Conclusos para decisão/despacho
-
15/02/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
22/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
12/01/2022 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/01/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 23:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
21/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
11/10/2021 10:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/10/2021 10:42
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2021 10:41
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 8 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
16/08/2021 12:00
Juntada de Petição
-
07/07/2021 17:32
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
04/05/2021 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
12/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
02/04/2021 08:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/04/2021 08:27
Decisão interlocutória
-
01/03/2021 11:16
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
09/01/2021 23:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5034498-91.2025.4.02.5101
Marco Antonio Pereira de Barros
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Pedro Luiz Moreira Auar Pinto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/04/2025 22:04
Processo nº 5008097-26.2023.4.02.5101
Atacadao S.A.
Inpi-Instituto Nacional da Propriedade I...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/02/2023 13:05
Processo nº 5008097-26.2023.4.02.5101
Atacadao S.A.
Berenice Rodrigues Martins Ferrari
Advogado: Cesar Peduti Filho
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/05/2025 12:08
Processo nº 5000766-22.2025.4.02.5004
Antonio Ione Mendes Nobre
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Renilda Mulinari Pioto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010723-87.2024.4.02.5002
Gloria da Penha Nass
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gerusa Baptista Delesposte Zanetti
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/08/2025 11:32