TRF2 - 5003205-94.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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20/08/2025 10:35
Juntada de Petição
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15/08/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/08/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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14/08/2025 11:15
Juntada de Petição
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13/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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13/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 13:09
Determinada a intimação
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13/08/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/07/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/07/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003205-94.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: WANDERLEY BERNARDES DE SOUZAADVOGADO(A): FELIPHE XAVIER SILVA (OAB RJ210297) ATO ORDINATÓRIO "(...) Com a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, nos termos do art. 350 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para especificar, de forma justificada, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
Ocorrendo o pedido de destaque de honorários em relação aos valores devidos no feito, ressalto que o contrato deverá ter data de até 06 (seis) meses anteriores à data da propositura da ação, e estar devidamente subscrito.
Ainda, a fim de viabilizar o destaque requerido, o contratado deverá estar corretamente identificado (Advogado ou Sociedade) uma vez que será o beneficiário do requisitório de pagamento. Após, façam-me os autos conclusos." -
02/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/06/2025 13:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003205-94.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: WANDERLEY BERNARDES DE SOUZAADVOGADO(A): FELIPHE XAVIER SILVA (OAB RJ210297) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista a presunção estabelecida no art. 99, §3º do CPC.
Cite-se o INSS para apresentar resposta, na forma do art. 335, III, do CPC.
Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
Com a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, nos termos do art. 350 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para especificar, de forma justificada, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
Ocorrendo o pedido de destaque de honorários em relação aos valores devidos no feito, ressalto que o contrato deverá ter data de até 06 (seis) meses anteriores à data da propositura da ação, e estar devidamente subscrito.
Ainda, a fim de viabilizar o destaque requerido, o contratado deverá estar corretamente identificado (Advogado ou Sociedade) uma vez que será o beneficiário do requisitório de pagamento. Após, façam-me os autos conclusos. -
27/05/2025 09:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 09:53
Determinada a citação
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27/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 11:29
Não Concedida a tutela provisória
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22/05/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 08:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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