TRF2 - 5003072-38.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 13:05
Baixa Definitiva
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06/08/2025 13:05
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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06/08/2025 13:05
Juntada de Certidão
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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05/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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15/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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14/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003072-38.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: MARCIA DOS SANTOS MARQUESADVOGADO(A): WALLACY APARECIDO TEIXEIRA SILVESTRE (OAB RJ214047) DESPACHO/DECISÃO Evento 41.1: Considerando que a jurisdição deste eg.
TRF2 encerrou-se com a publicação do acórdão, eventuais requerimentos deverão ser direcionados ao MM.
Juízo do cumprimento de sentença. -
11/07/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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11/07/2025 19:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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11/07/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/06/2025 15:16
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
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28/06/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 12:57
Conclusos para decisão com Petição - SUB4TESP -> GAB10
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26/06/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/06/2025 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2025 21:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2025 16:36
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
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23/06/2025 16:28
Juntada de Petição
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003072-38.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAAGRAVANTE: MARCIA DOS SANTOS MARQUESADVOGADO(A): WALLACY APARECIDO TEIXEIRA SILVESTRE (OAB RJ214047) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
CRITÉRIO OBJETIVO DE RENDA MENSAL.
AFASTAMENTO.
PRECEDENTES DO STJ.
PRESUNÇÃO IURIS TANTUM PARA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA NÃO ILIDIDA POR OUTROS ELEMENTOS DOS AUTOS.
RECURSO PROVIDO. 1.A gratuidade de justiça é devida a quem não possui recursos suficientes para suportar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. 2.
O STJ afetou ao tema repetitivo nº 1.178 a controvérsia acerca de "definir se é legítima a adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa natural, levando em conta as disposições dos arts. 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil", com sobrestamento apenas dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais sobre a matéria. 3. Deve ser aplicado o entendimento do mesmo Tribunal no sentido de que o critério objetivo da renda mensal não pode ser utilizado para analisar a presunção de insuficiência de recursos para fins do deferimento da gratuidade de justiça, por não possuir amparo legal. (Precedente: STJ, 1ª Turma, AgInt no REsp 1.940.053, rel.
Min.
GURGEL DE FARIA, DJe 21/10/2021). 4.
No caso, impõe-se a reforma da decisão recorrida, tendo em vista que a agravante tem despesas periódicas – consultas médicas, compras de medicamentos, gastos com dependentes que, somadas, correspondentes a acerca de 43% (quarenta e três por cento) de sua renda mensal total, o que torna razoável a sua alegação de impossibilidade econômico-financeira de não possuir recursos suficientes para suportar as custas, honorários advocatícios, periciais e todas as demais custas judiciais e rubricas previstas no art. 98 do CPC. 5. É ônus da União Federal/Fazenda Nacional provar a existência de capacidade econômico-financeira da parte autora, o que não ocorreu no caso concreto. 6.
Agravo de instrumento conhecido e provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o relator, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. -
18/06/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 16:27
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB10 -> SUB4TESP
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18/06/2025 16:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 16:17
Conclusos para julgamento - para Retificação de Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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18/06/2025 13:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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18/06/2025 13:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/06/2025 19:17
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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11/06/2025 17:52
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB28 -> SUB4TESP
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11/06/2025 17:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/06/2025 15:09
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB4TESP -> GAB28
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10/06/2025 14:55
Conhecido o recurso e provido - por maioria - relator(a) vencido(a)
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21/05/2025 11:17
Juntada de Certidão
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b>
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21/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 02 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5003072-38.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 86) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA AGRAVANTE: MARCIA DOS SANTOS MARQUES ADVOGADO(A): WALLACY APARECIDO TEIXEIRA SILVESTRE (OAB RJ214047) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): JANE CRISTINA NASCIMENTO GUIMARAES WANDERLEY MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
20/05/2025 18:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/05/2025
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20/05/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/05/2025 18:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 86
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16/05/2025 18:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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30/04/2025 19:02
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
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30/04/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/04/2025 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/04/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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28/04/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/04/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/04/2025 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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18/03/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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18/03/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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18/03/2025 16:30
Juntada de Certidão
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18/03/2025 16:29
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5049839-94.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 2
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18/03/2025 15:27
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
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18/03/2025 15:27
Concedida a tutela provisória
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10/03/2025 18:44
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 62, 57 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
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