TRF2 - 5086817-70.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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26/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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22/08/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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22/08/2025 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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22/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/08/2025 13:51
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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22/08/2025 13:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/08/2025 13:17
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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20/08/2025 11:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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30/07/2025 09:36
Juntada de Certidão
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b>
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30/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 12 DE AGOSTO DE 2025, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 18 DE AGOSTO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5086817-70.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 65) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: NEW MAGIC CONFECCOES LTDA. (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): LEONARDO JOSE ROESLER (OAB SC035660) ADVOGADO(A): BERNARDO LINHARES MARCHESINI (OAB SC025346) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ROSELAINE MOREIRA ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
29/07/2025 15:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/07/2025
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29/07/2025 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/07/2025 14:48
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 65
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28/07/2025 12:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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14/07/2025 15:07
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
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14/07/2025 08:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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10/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5086817-70.2024.4.02.5101/RJ APELANTE: NEW MAGIC CONFECCOES LTDA. (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): LEONARDO JOSE ROESLER (OAB SC035660)ADVOGADO(A): BERNARDO LINHARES MARCHESINI (OAB SC025346) ATO ORDINATÓRIO CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nesta data, faço o presente ato ordinatório a fim de INTIMAR o(s) Embargado(s) para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pela UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL, nos termos da Portaria 01/2019/SUB4TESP, disponibilizada do DJE de 08/11/2019.A -
08/07/2025 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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08/07/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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13/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5086817-70.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAAPELANTE: NEW MAGIC CONFECCOES LTDA. (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): LEONARDO JOSE ROESLER (OAB SC035660)ADVOGADO(A): BERNARDO LINHARES MARCHESINI (OAB SC025346) EMENTA processual civil. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. litispendência com ação anulatória proposta anteriormente. causa de pedir. identidade parcial.
SENTENÇA anulada em parte.
Caso em exame 1.
Apelação em face de r. sentença que julgou extinto o processo sem resolução de mérito, com base no art. 485, inciso VI, do CPC, em razão do reconhecimento de litispendência..
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a ocorrência de litispendência entre o presente feito e Ação Anulatória anteriormente proposta.
Razões de decidir 3. A Teoria da Tríplice Identidade, adotada na definição do que seriam ações idênticas para fins de reconhecimento da litispendência, nos termos do art. 337, § 2º, do CPC, orienta, como regra básica para se considerar iguais duas ações em curso, que as partes, a causa de pedir e o pedido sejam os mesmos. 4.
Nesse contexto, observa-se que não há identidade integral entre os pedidos e a causa de pedir veiculados nos presentes Embargos à Execução Fiscal e na Ação Anulatória anteriormente proposta pela apelante. 5.
Necessidade de prosseguimento do feito no que tange às questões não deduzidas no âmbito da Ação Anulatória. 6.
Incabível a incidência do art. 1.013, § 3º, do CPC, considerando que a sentença terminativa foi prolatada ainda em sede liminar, antes da instauração do contraditório e oitiva da União Federal.
Dispositivo 7.
Apelação parcialmente provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO à Apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. -
12/06/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/06/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/06/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 19:55
Remetidos os Autos - SUB6TESP -> SUB4TESP
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11/06/2025 16:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB6TESP
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11/06/2025 16:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/06/2025 15:42
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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10/06/2025 14:55
Sentença desconstituída - por unanimidade
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21/05/2025 11:17
Juntada de Certidão
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b>
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21/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 02 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5086817-70.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 87) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA APELANTE: NEW MAGIC CONFECCOES LTDA. (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): LEONARDO JOSE ROESLER (OAB SC035660) ADVOGADO(A): BERNARDO LINHARES MARCHESINI (OAB SC025346) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
20/05/2025 18:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/05/2025
-
20/05/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
20/05/2025 18:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 87
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16/05/2025 18:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
05/05/2025 18:37
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
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05/05/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/05/2025 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/04/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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30/04/2025 19:23
Juntado(a)
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30/04/2025 14:26
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
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30/04/2025 14:09
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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