TRF2 - 5002114-57.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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11/09/2025 17:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/09/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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08/09/2025 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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03/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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01/09/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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01/09/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/09/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/09/2025 10:22
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*55-52
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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22/08/2025 16:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/08/2025 16:52
Transitado em Julgado - Data: 22/08/2025
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22/08/2025 16:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 51 - Transitado em Julgado - 22/08/2025 16:52:11)
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22/08/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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22/08/2025 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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21/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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19/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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15/08/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 19:17
Homologada a Transação
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13/08/2025 11:55
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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25/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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23/07/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 12:41
Determinada a intimação
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22/07/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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21/07/2025 18:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/07/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/07/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/07/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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14/07/2025 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002114-57.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: ALINE WERNECK DE SIQUEIRAADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA CARDOZO DE OLIVEIRA (OAB RJ165451)ADVOGADO(A): MAURO JOSE CAVALCANTI MAKLUF (OAB RJ063765)ADVOGADO(A): RICARDO MONTEIRO ROCHA (OAB RJ116700) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta com o fim de ver concedido benefício de salário-maternidade rural.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos a documentação abaixo, tudo no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: - comprovante de residência oficial - conta de energia elétrica, gás, água, telefone e, desde que conste do documento o tipo de serviço prestado, internet e tv por assinatura - atual, assim considerado aquele com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses, e em nome do(a) próprio(a) autor(a).
Caso não possua comprovante oficial em seu nome, deverá ser apresentada declaração, devidamente assinada pela própria parte, declarando em que endereço reside, nos termos da Lei nº 7115/83, estando ciente de que se sujeitará às sanções civis e penais, no caso de ser comprovada a falsidade do que fora firmado, e de que não serão aceitas declarações subscritas por terceiros.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos.
CUMPRIDO, cite-se e intime-se a ré para apresentar sua resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação, devendo trazer aos autos qualquer documento que tenha em seu poder que seja útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Bem como, cumprido, intime-se o EADJ para que junte aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, cópia do processo administrativo que culminou no indeferimento do benefício pleiteado pela parte autora.
Após, voltem conclusos para sentença. -
08/06/2025 20:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/06/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2025 14:40
Determinada a intimação
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06/06/2025 10:41
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 10:33
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte VANESSA ANAYANSI BATISTA SAAVEDRA - EXCLUÍDA
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05/06/2025 19:50
Alterado o assunto processual - De: Rural (art. 59/63) - Para: Rural
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05/06/2025 14:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NI para RJITB01F)
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05/06/2025 14:25
Juntada de Certidão
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05/06/2025 14:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 8
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05/06/2025 14:22
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 6
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05/06/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002114-57.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: ALINE WERNECK DE SIQUEIRAADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA CARDOZO DE OLIVEIRA (OAB RJ165451)ADVOGADO(A): MAURO JOSE CAVALCANTI MAKLUF (OAB RJ063765)ADVOGADO(A): RICARDO MONTEIRO ROCHA (OAB RJ116700) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
28/05/2025 12:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/05/2025 02:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 02:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 02:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 02:15
Perícia designada - <br/>Periciado: ALINE WERNECK DE SIQUEIRA <br/> Data: 24/07/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> Perito: VANESSA ANAYA
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28/05/2025 02:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJB-IT para CEPERJA-NI)
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27/05/2025 17:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB01F para CEPERJB-IT)
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27/05/2025 16:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/05/2025 15:55
Juntado(a)
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27/05/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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