TRF2 - 5012684-57.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:41
Juntada de Certidão
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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01/09/2025 18:31
Juntada de Petição - SCHAHIN PETROLEO E GAS S.A. (SP146105 - SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS)
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26/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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22/08/2025 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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22/08/2025 22:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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22/08/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/08/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/08/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/08/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/08/2025 13:51
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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22/08/2025 13:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/08/2025 13:17
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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20/08/2025 11:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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30/07/2025 09:36
Juntada de Certidão
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b>
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30/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 12 DE AGOSTO DE 2025, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 18 DE AGOSTO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5012684-57.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 51) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: SCHAHIN PETROLEO E GAS S.A. (Massa Falida/Insolvente) (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO ABARNO DA COSTA (OAB RS065706) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: AJ RUIZ CONSULTORIA EMPRESARIAL S.A. (INTERESSADO) ADVOGADO(A): JOICE RUIZ BERNIER Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
29/07/2025 15:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/07/2025
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29/07/2025 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/07/2025 14:48
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 51
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28/07/2025 12:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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14/07/2025 14:51
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
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14/07/2025 14:50
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
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11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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29/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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25/06/2025 08:06
Juntada de Petição
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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24/06/2025 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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24/06/2025 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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24/06/2025 17:55
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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24/06/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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13/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5012684-57.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAAPELANTE: SCHAHIN PETROLEO E GAS S.A. (Massa Falida/Insolvente) (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO ABARNO DA COSTA (OAB RS065706)INTERESSADO: AJ RUIZ CONSULTORIA EMPRESARIAL S.A. (INTERESSADO)ADVOGADO(A): JOICE RUIZ BERNIER EMENTA TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. multa isolada. descumprimento de obrigações acessórias. repetro. redução. impossibilidade. circunstâncias excepcionais não demonstradas. juízo de proporcionalidade e razoabilidade. não cabimento. ato administrativo vinculado.
SENTENÇA MANTIDA.
Caso em exame 1.
Apelação em face de r. sentença que julgou improcedente o pedido formulado, que objetivava ver reconhecida a abusividade da multa isolada no patamar de 10% (dez por cento), por afronta ao princípio do não confisco, determinando-se sua redução para 5% (cinco por cento), em homenagem aos postulados da proporcionalidade e da razoabilidade.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a possibilidade de redução da multa isolada ao patamar de 5% (cinco por cento), em aplicação aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e do não-confisco.
Razões de decidir 3.
No caso, a apelante foi autuada em razão do descumprimento de obrigações acessórias inerentes ao Regime Aduaneiro Especial de Exportação e Importação de Bens para Pesquisa e Lavra de Petróleo e Gás (Repetro), o que deu ensejo à aplicação da multa de 10% (dez por cento) do valor aduaneiro da mercadoria, na forma do art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/2003. 4.
Não foram comprovadas as circunstâncias excepcionais alegadas pela apelante, sendo descabida a pretensão de redução do valor da penalidade pecuniária imposta. 5.
A par disso, ainda que admitidas como verdadeiras as alegações da apelante, tratando-se de multa legalmente fixada em 10% (dez por cento), em patamar fixo, não há espaço para que o Poder Judiciário promova sua redução sob pretexto de aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, eis que se trata de ato administrativo vinculado.
Precedente: TRF - 3ª Região.
AC nº 5004811-79.2021.4.03.6104 SP. Rel. Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR.
Julgado em 22/03/2023.
DJe 29/03/2023.
Dispositivo 6.
Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. -
12/06/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 19:55
Remetidos os Autos - SUB6TESP -> SUB4TESP
-
11/06/2025 16:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB6TESP
-
11/06/2025 16:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/06/2025 15:42
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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10/06/2025 14:55
Sentença confirmada - por unanimidade
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21/05/2025 11:17
Juntada de Certidão
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b>
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21/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 02 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5012684-57.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 98) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA APELANTE: SCHAHIN PETROLEO E GAS S.A. (Massa Falida/Insolvente) (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO ABARNO DA COSTA (OAB RS065706) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: AJ RUIZ CONSULTORIA EMPRESARIAL S.A. (INTERESSADO) ADVOGADO(A): JOICE RUIZ BERNIER Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
20/05/2025 18:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/05/2025
-
20/05/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/05/2025 18:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 98
-
16/05/2025 18:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
14/04/2025 18:28
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
-
14/04/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
14/04/2025 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
10/04/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
10/04/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 16:34
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
-
09/04/2025 18:48
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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