TRF2 - 5096093-28.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:36
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO02
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12/08/2025 17:36
Transitado em Julgado - Data: 08/08/2025
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2025 16:13
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
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11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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29/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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13/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5096093-28.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAAPELANTE: ZELIA MARIA FERREIRA SIMAS (AUTOR)ADVOGADO(A): ANTONIO SILVA FILHO (OAB RJ062179)ADVOGADO(A): MARCIA MARILIA DOERING (OAB RJ064212)ADVOGADO(A): ADILZA DE CARVALHO NUNES (OAB RJ063333)ADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248) EMENTA TRIBUTÁRIO e processual civil. APELAÇÃO. liquidação de sentença.
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.
REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. ILEGITIMIDADE ATIVA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
SENTENÇA MANTIDA.
Caso em exame 1.
Apelação em face de r. sentença que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI do CPC, por ilegitimidade ativa.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a legitimidade da recorrente, servidora pública do Ministério da Saúde, para se beneficiar dos efeitos da coisa julgada formada nos autos da Ação Coletiva nº 0023117-70.2008.4.02.5101, ajuizada pelo SINDSPREV-RJ.
Razões de decidir 3. O SINDSPREV/RJ não possui legitimidade ativa para representar os interesses dos trabalhadores da área de saúde, uma vez que representa apenas os trabalhadores da Previdência Social, nos exatos limites de seu cadastro perante o Ministério do Trabalho e Emprego. Precedente do E.
STJ. 4.
O título judicial não produz efeitos em relação à apelante, que não é substituída do SINDSPREV/RJ. 5.
Eventual modificação estatutária do sindicato, posterior ao trânsito em julgado da Ação Coletiva, não altera os efeitos subjetivos do título judicial originado. 6.
Honorários majorados em um ponto percentual, de acordo com o art. 85, §11, do CPC/2015.
Dispositivo 7.
Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à Apelação, majorando em um ponto percentual os honorários advocatícios anteriormente fixados na sentença, nos termos do art. 85, §11 do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. -
12/06/2025 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/06/2025 21:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 19:55
Remetidos os Autos - SUB6TESP -> SUB4TESP
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11/06/2025 16:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB6TESP
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11/06/2025 16:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/06/2025 15:42
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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10/06/2025 14:55
Sentença confirmada - por unanimidade
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21/05/2025 11:17
Juntada de Certidão
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b>
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21/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 02 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5096093-28.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 99) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA APELANTE: ZELIA MARIA FERREIRA SIMAS (AUTOR) ADVOGADO(A): ANTONIO SILVA FILHO (OAB RJ062179) ADVOGADO(A): MARCIA MARILIA DOERING (OAB RJ064212) ADVOGADO(A): ADILZA DE CARVALHO NUNES (OAB RJ063333) ADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
20/05/2025 18:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/05/2025
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20/05/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/05/2025 18:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 99
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16/05/2025 18:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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25/04/2025 16:31
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
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25/04/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/04/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/04/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 21:09
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
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09/04/2025 15:56
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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