TRF2 - 5028478-30.2024.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 19:03
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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10/09/2025 16:15
Juntada de Certidão
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10/09/2025 15:55
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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10/09/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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03/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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02/09/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5028478-30.2024.4.02.5001/ES APELADO: DIRCEU BONA ENGENHARIA LTDA. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB ES016982) ATO ORDINATÓRIO Certifico que estes autos se encontram na Subsecretaria da Quarta Turma Especializada com vista ao(s) Recorrido(s) APELADO: DIRCEU BONA ENGENHARIA LTDA. para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar suas CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Recurso Extraordinário interposto(s) pela parte APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013 (E-DJF2R de 06.06.2013). -
01/09/2025 09:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
01/09/2025 09:29
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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31/08/2025 03:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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04/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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01/08/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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01/08/2025 20:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
31/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/07/2025 14:59
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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31/07/2025 14:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/07/2025 16:17
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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29/07/2025 15:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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09/07/2025 10:54
Juntada de Certidão
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/07/2025<br>Período da sessão: <b>21/07/2025 00:00 a 25/07/2025 13:00</b>
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09/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 21 DE JULHO DE 2025 SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 25 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5028478-30.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 112) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RONALDO CAMPOS E SILVA APELADO: DIRCEU BONA ENGENHARIA LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB ES016982) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
08/07/2025 17:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/07/2025
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08/07/2025 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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08/07/2025 17:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/07/2025 00:00 a 25/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 112
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03/07/2025 19:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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27/06/2025 14:21
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
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27/06/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 30
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26/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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24/06/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/06/2025 11:56
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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24/06/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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13/06/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2025 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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13/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5028478-30.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAAPELADO: DIRCEU BONA ENGENHARIA LTDA. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB ES016982) EMENTA TRIBUTÁRIO.
REMESSA NECESSÁRIA.
APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA. iss nas bases de cálculo da contribuição ao pis e da cofins. impossibilidade. aplicação por analogia do re 574.706/pr. sentença mantida.
Caso em exame 1.
Remessa Necessária e Apelação em face de r. sentença que concedeu a segurança para reconhecer o direito da impetrante à exclusão dos valores de ISS das bases de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS, com a consequente declaração do direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos, observados o art. 170-A do CTN, a prescrição quinquenal e a atualização pela SELIC.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute (i) a necessidade de sobrestamento do feito até o julgamento do RE 592.616 (Tema 118 do C.
STF); e (ii) a existência do direito líquido e certo da impetrante de não sofrer a incidência da Contribuição ao PIS e da COFINS sobre os valores arrecadados a título de ISS.
Razões de decidir 3.
A questão foi submetida à apreciação do Egrégio Supremo Tribunal Federal, por meio do RE nº 592.616, com repercussão geral reconhecida em acórdão publicado em 24/10/2008 (Tema 118). 4. O julgamento do Tema 118 ainda não foi concluído pela Suprema Corte.
Contudo, não houve determinação expressa de sobrestamento dos feitos análogos em trâmite, inexistindo, portanto, óbice à apreciação do recurso por este Tribunal.
Assim, desde logo, não merece prosperar a alegação da União de que o processo deve ser sobrestado até o julgamento do RE 592.616 pelo C.
STF. 5. No mérito, esta Colenda Quarta Turma Especializada firmou entendimento no sentido de que não há óbice à adoção para o ISS do mesmo raciocínio desenvolvido para a questão do ICMS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS, afeta à repercussão geral no RE nº 574.706 (Tema 69), tendo em vista que o ISS é tributo municipal também destacado na nota fiscal relativa aos serviços prestados e repassado ao Fisco posteriormente. 6. Desse modo, o ISS não deve compor as bases de cálculo das referidas contribuições, por não representar receita própria da pessoa jurídica, mas sim de terceiros, no caso o ente municipal, razão pela qual o mesmo raciocínio desenvolvido para o ICMS é aplicável ao tributo municipal. 7.
Compensação dos valores indevidamente recolhidos, na forma da legislação vigente no encontro de contas, observado o art. 170-A do CTN, bem como o prazo prescricional quinquenal, nos termos do art. 168, I, do CTN.
Tema 345 do E.
STJ.
Dispositivo 8.
Remessa Necessária e Apelação desprovidas.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à Remessa Necessária e à Apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. -
12/06/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 19:55
Remetidos os Autos - SUB6TESP -> SUB4TESP
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11/06/2025 16:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB6TESP
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11/06/2025 16:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/06/2025 15:42
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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10/06/2025 14:55
Sentença confirmada - por unanimidade
-
21/05/2025 11:17
Juntada de Certidão
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b>
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21/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 02 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5028478-30.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 100) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: DIRCEU BONA ENGENHARIA LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB ES016982) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
20/05/2025 18:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/05/2025
-
20/05/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
20/05/2025 18:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 100
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16/05/2025 18:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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09/05/2025 22:53
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
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09/05/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/05/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/05/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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08/05/2025 20:35
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 19:20
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
-
08/05/2025 16:00
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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