TRF2 - 5050151-70.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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08/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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03/09/2025 18:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/09/2025 18:38
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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02/09/2025 18:49
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABVICE
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02/09/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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02/09/2025 18:21
Juntada de Petição
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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04/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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01/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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31/07/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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31/07/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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31/07/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/07/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/07/2025 13:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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31/07/2025 10:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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19/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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17/07/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5050151-70.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: PAULO ROBERTO ALVES PINHEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): JESSICA CANUTO RODRIGUES DA SILVA VILLAS BOAS (OAB RJ172374)ADVOGADO(A): PAOLA DE OLIVEIRA DA COSTA FERNANDES (OAB RJ161377)ADVOGADO(A): MONIQUE DESIREE LOPES DOS SANTOS (OAB RJ174008) ATO ORDINATÓRIO Considerando as orientações normativas contidas na Resolução nº 465/2022, com redação dada pela Resolução 481/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça, bem como das Resoluções TRF2-RSP-2020/00059 e TRF2-RSP-2021/00058, que dispõem sobre dos procedimentos de Juízos 100% virtuais e sobre as sessões de julgamento virtuais, de ordem da MM Juiza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE, 1ª Juíza Relatora da 6ª Turma Recursal, inclua-se o presente feito em pauta para o julgamento, para a sessão designada para o dia 30/07/2025, às 14h, que será realizada por videoconferência, por meio da plataforma do aplicativo ZOOM, com a presença das relatoras na Sala de Sessões, situada na Avenida Venezuela, 134, bloco B, 8º andar, Saúde, Rio de Janeiro.
Caso queira realizar sustentação oral, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição enviando mensagem apenas para o e-mail: [email protected], no prazo improrrogável de até 24 horas antes da sessão ora designada, ciente de que a ordem de sustentação oral obedecerá as disposições legais, ordem de inscrição e que não será considerada qualquer outra forma de requerimento ou fora do prazo acima mencionado. No envio do pedido de sustentação oral, deverá constar OBRIGATORIAMENTE AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão, indicando a Turma Recursal julgadora; II - o número do processo e o nome da parte representada; III - o e-mail e o número de telefone do advogado, possibilitando o contato para ingresso na sessão de julgamento.
O advogado deverá atentar para preencher o endereço de e-mail acima corretamente, sendo de sua inteira responsabilidade o encaminhamento correto do pedido de sustentação oral, sendo certo que o envio para outro endereço eletrônico acarretará na inviabilidade de sua inscrição, bem como qualquer outra forma de peticionamento para sustentação oral estarão automaticamente indeferidos.
O endereço (link) para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail, juntamente com as orientações necessárias e/ou dúvidas eventualmente enviadas. Para acesso à conta, ingressar na reunião ou dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas, acesse o portal da plataforma: https://jfrj-jus-br.zoom.us.
Ressalta-se que é de inteira responsabilidade do advogado providenciar as ferramentas de áudio e vídeo em seus próprios equipamentos, bem como adotar os procedimentos de instalação do aplicativo ZOOM.
Caso o advogado opte pela sustentação oral na modalidade presencial, deverá comparecer ao endereço acima até o inicio da sessão, munido de seu documento de identificação profissional, ciente de que as sustentações obecederão as formalidades legais e ordem de inscrição, não havendo qualquer prioridade pelo fato de estar presencialmente. Caso as partes ou advogados desejem apenas assistir a sessão: a) na modalide videoconferência - basta enviar mensagem ao email acima, requerendo linc para assistir o julgamento e b) na modalidade presencial - basta comparecer, a partir de 14h, na data e endereço acima indicados. Intimem-se. -
11/07/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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11/07/2025 17:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 14
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11/07/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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10/07/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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10/07/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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10/07/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 17:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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24/06/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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24/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050151-70.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MÁRCIO MUNIZ DA SILVA CARVALHOAUTOR: PAULO ROBERTO ALVES PINHEIROADVOGADO(A): MONIQUE DESIREE LOPES DOS SANTOS (OAB RJ174008)ADVOGADO(A): PAOLA DE OLIVEIRA DA COSTA FERNANDES (OAB RJ161377)ADVOGADO(A): JESSICA CANUTO RODRIGUES DA SILVA VILLAS BOAS (OAB RJ172374)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 18/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
18/06/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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18/06/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/06/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050151-70.2024.4.02.5101/RJAUTOR: PAULO ROBERTO ALVES PINHEIROADVOGADO(A): MONIQUE DESIREE LOPES DOS SANTOS (OAB RJ174008)ADVOGADO(A): PAOLA DE OLIVEIRA DA COSTA FERNANDES (OAB RJ161377)ADVOGADO(A): JESSICA CANUTO RODRIGUES DA SILVA VILLAS BOAS (OAB RJ172374)SENTENÇAIsto posto, na forma da fundamentação supra e art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para CONDENAR a União a efetuar o pagamento da diferença dos valores não pagos ao autor a título de adicional de férias, enquanto atuava como militar reformado no exercício de prestação de tarefa por prazo certo - PTTC, devendo o cálculo do adicional de férias, para fins de apuração da diferença, considerar como base o valor dos proventos mensais que o demandante recebia à época.
Condeno a ré a pagara os valores atrasado devidos, observada a prescrição quinquenal. Os quais deverão ser atualizados monetariamente, a contar do vencimento de cada parcela, e acrescidas de juros de mora, a partir da citação, com base nos índices e taxas do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
A partir de 9/12/2021, incidirá a taxa SELIC, em uma única vez, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021.
Fica desde já permitida ? em futuro cumprimento da presente sentença ? a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide, sem que isso implique violação da coisa julgada.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios.
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, deverá a parte ré, no prazo de 60 (sessenta) dias, fornecer planilha com os valores devidos para o fim de pagamento na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/01 (Enunciados 52 e 53 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro).
Apresentados os cálculos, expeça(m)-se a(s) RPVs em favor do(s) beneficiário(s).
Em seguida, intime(m)-se a(s) parte(s) acerca do(s) cadastro(s), e prossiga-se de acordo com da Resolução nº 822/2023, do CJF.
Após, suspenda-se o feito até o depósito do crédito.
Comprovado o depósito, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Intimem-se. -
27/05/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 10:05
Julgado procedente em parte o pedido
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19/05/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 12:34
Decisão interlocutória
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19/05/2025 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 20:35
Juntada de Petição
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10/02/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/01/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2025 10:31
Determinada a intimação
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23/01/2025 19:53
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/11/2024 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/11/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2024 15:45
Determinada a intimação
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04/11/2024 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2024 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2024 17:53
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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30/07/2024 23:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2024 23:04
Determinada a citação
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30/07/2024 09:48
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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