TRF2 - 5000290-81.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2025 14:07
Juntada de Petição
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02/07/2025 15:41
Juntada de Petição
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01/07/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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12/06/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000290-81.2025.4.02.5004/ES AUTOR: LETICIA COELHO FAVALESSAADVOGADO(A): CLÁUDIO PACHECO CAMPELO (OAB CE037342) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, nesse mesmo prazo, especificar as provas que pretende produzir.
Após a manifestação da parte autora ou o decurso do prazo “in albis”, intime-se a parte ré para, em 15 (quinze) dias, especificar fundamentadamente as provas que deseja produzir.
Caso tenham interesse na produção de provas, o requerimento deve ser individualizado e justificado, esclarecendo sua pertinência para o deslinde da causa.
Havendo requerimento de prova testemunhal, as testemunhas devem ser identificadas e qualificadas, observando-se, quanto à intimação, o disposto no art. 455 do CPC/2015.
Ficam as partes cientificadas de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será indeferido. -
20/05/2025 23:04
Juntada de Petição
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20/05/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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20/05/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/05/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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16/05/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 09:32
Despacho
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16/05/2025 02:01
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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30/04/2025 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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11/04/2025 16:46
Juntada de Petição
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 12 e 13
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24/03/2025 11:26
Juntada de Petição
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17/03/2025 14:31
Juntada de Petição
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15/03/2025 05:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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14/03/2025 16:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 16:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 16:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 16:30
Não Concedida a tutela provisória
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12/03/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 18:56
Determinada a intimação
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06/02/2025 18:38
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 11:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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