TRF2 - 5001232-98.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
04/09/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
29/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001232-98.2025.4.02.5106/RJ REQUERENTE: LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA CANDIOTAADVOGADO(A): FERNANDA COUTINHO LARDOSA BRANT (OAB RJ255809)ADVOGADO(A): DANIELE ALVES DE REZENDE (OAB RJ174457)ADVOGADO(A): RODRIGO DE ALMEIDA MARINHO (OAB RJ167903)ADVOGADO(A): RENATA FATIMA REZENDE DE ALMEIDA RAPOZO (OAB RJ161917) DESPACHO/DECISÃO 1. Certificado o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à alteração da autuação, modificando a classe para Cumprimento de Sentença JEF. 2.
Após, dê-se vista à parte autora quanto ao teor do ofício do INSS/AADJ (eventos 37 e 40), noticiando o cumprimento da obrigação de fazer. 3.
Sem prejuízo, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar planilha discriminada de cálculo com as parcelas vencidas devidas à parte autora, com a incidência dos juros e correção monetária determinados no julgado, sob pena de multa diária de R$50,00 (cinquenta reais). 4. Com a vinda dos cálculos, elaborem-se as respectivas requisições de pagamento.
Tendo havido pagamento de honorários periciais, expeça-se também RPV em favor da Seção Judiciária/RJ. 5.
A seguir, dê-se vista às partes por 5 dias (artigo 11 da Resolução CJF nº 458/2017).
Não havendo oposição, retornem para o envio das requisições ao TRF da 2ª.
Região. 6.
Após o envio, suspenda-se a tramitação do processo até a comunicação do depósito.
Noticiado o depósito, intime-se a parte beneficiária, dê-se baixa e arquivem-se. -
26/08/2025 15:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
26/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 14:44
Determinada a intimação
-
26/08/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 14:12
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
-
26/08/2025 10:03
Juntada de Petição
-
26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
20/08/2025 23:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
20/08/2025 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
20/08/2025 21:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
18/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
06/08/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
31/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
30/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001232-98.2025.4.02.5106/RJAUTOR: LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA CANDIOTAADVOGADO(A): FERNANDA COUTINHO LARDOSA BRANT (OAB RJ255809)ADVOGADO(A): DANIELE ALVES DE REZENDE (OAB RJ174457)ADVOGADO(A): RODRIGO DE ALMEIDA MARINHO (OAB RJ167903)ADVOGADO(A): RENATA FATIMA REZENDE DE ALMEIDA RAPOZO (OAB RJ161917)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, condenando o Réu a restabelecer o auxílio por incapacidade temporária antes recebido pela parte autora (NB 649.204.300) desde a data da cessação, em 07/03/2025 (Evento 4, INFBEN2 ), pagando-lhe as parcelas vencidas desde então, corrigidas e atualizadas exclusivamente pela SELIC, na forma do art. 3º da EC 113/21, abstendo-se de cessá-lo antes de 26/11/2025.
Sem condenação em custas e honorários. -
29/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/07/2025 14:54
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2025 14:09
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
17/06/2025 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
06/06/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001232-98.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA CANDIOTAADVOGADO(A): FERNANDA COUTINHO LARDOSA BRANT (OAB RJ255809)ADVOGADO(A): DANIELE ALVES DE REZENDE (OAB RJ174457)ADVOGADO(A): RODRIGO DE ALMEIDA MARINHO (OAB RJ167903)ADVOGADO(A): RENATA FATIMA REZENDE DE ALMEIDA RAPOZO (OAB RJ161917) DESPACHO/DECISÃO 1. Evento 3.
Autos distribuídos em sistema de "Tramitação Ágil".
Ante o retorno dos autos da CEPER-PE e de modo a assegurar o sigilo dos dados sensíveis da parte autora, proceda a Secretaria ao lançamento de segredo de justiça nível 1 em todos os laudos periciais e exames médicos anexados ao processo, de modo que seu acesso seja permitido apenas às partes e seus advogados. 2.
Defiro a gratuidade de justiça.
Postergo excepcionalmente a análise da tutela até a vinda da resposta e/ou proposta de acordo do INSS. 3.
Considerando o resultado da perícia judicial (existência de incapacidade para o trabalho, em qualquer grau) dê-se vista à parte autora por 10 (dez) dias e cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente proposta de acordo ou contestação, manifestando-se na mesma ocasião a respeito do laudo, além de juntar cópia do processo administrativo pertinente e demais documentos e provas que possam ajudar no julgamento da lide, tais como as telas SABI relativas às perícias administrativas realizadas, na forma do art. 396 do NCPC c/c art. 11 da Lei nº 10.259/01. 4.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. 5.
Nos casos previstos em lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal antes da perícia e após a apresentação do laudo pericial. 6.
Após, venham conclusos para sentença. -
27/05/2025 12:17
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
27/05/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
27/05/2025 10:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/05/2025 10:13
Determinada a citação
-
27/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
26/05/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 15:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-PE para RJPET02F)
-
26/05/2025 15:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
26/05/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
-
03/05/2025 05:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
02/05/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2025 17:40
Perícia designada - <br/>Periciado: LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA CANDIOTA <br/> Data: 26/05/2025 às 15:20. <br/> Local: SJRJ-Petrópolis – sala 1 - Av. Koeller, 167, Fundos, Centro. Petrópolis - RJ <br/> Perito: BRUNO DA SILVEIRA PATARO MOREIRA
-
02/05/2025 17:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJPET02F para CEPERJA-PE)
-
02/05/2025 17:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
02/05/2025 16:49
Juntado(a)
-
02/05/2025 16:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/05/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5022209-68.2021.4.02.5101
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Heron Charneski
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/03/2025 12:49
Processo nº 5012478-18.2025.4.02.5001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Marli Scardua de Aquino do Nascimento
Advogado: Ana Carolina Pereira Scardua de Aquino
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/08/2025 09:26
Processo nº 5023744-90.2025.4.02.5101
Conselho Regional dos Representantes Com...
Hidromec Industria e Comercio LTDA
Advogado: Andre Pereira de Assis
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/03/2025 13:25
Processo nº 5023744-90.2025.4.02.5101
Conselho Regional dos Representantes Com...
Hidromec Industria e Comercio LTDA
Advogado: Bruno Moura de Souza Leao
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/05/2025 17:53
Processo nº 5001382-97.2025.4.02.5003
Edileuza de Jesus Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00