TRF2 - 5022209-68.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:29
Conclusos para decisão com Petição - SUB3TESP -> GAB07
-
02/09/2025 11:21
Juntada de Petição
-
21/08/2025 02:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
12/08/2025 15:29
Juntado(a)
-
04/08/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
28/07/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 19/08/2025 12:59</b>
-
25/07/2025 18:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/07/2025
-
25/07/2025 18:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/07/2025 18:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 19/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 126
-
24/07/2025 17:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
16/07/2025 10:30
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB07
-
16/07/2025 10:30
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
-
04/07/2025 14:59
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
-
29/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 09:02
Juntada de Petição
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
26/06/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/06/2025 14:49
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
26/06/2025 14:48
Juntado(a)
-
26/06/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5022209-68.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLASAPELANTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO RIO DE JANEIRO - SICREDI RIO RJ (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): HERON CHARNESKI (OAB RS063441) EMENTA TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRIBUIÇÕES PARA TERCEIROS.
CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS.
TEMA 1079/STJ.
LIMITAÇÃO A 20 SALÁRIOS MÍNIMOS.
APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO PARADIGMÁTICO CONTRIBUIÇÕES DO SISTEMA “S”.
TESE NÃO SE ESTENDE A OUTRAS CONTRIBUIÇÕES A TERCEIROS..
AUSENCIA DE LIMITAÇÃO POR OUTROS FUNDAMENTOS.
PREQUESTIONAMENTO. 1.
O Impetrante objetiva a declaração do direito de recolher mensalmente as contribuições devidas ao Incra e ao FNDE – Salário-Educação sobre a base de cálculo limitada a 20 (vinte) salários-mínimos e a declaração do direito a efetuar a compensação, na esfera administrativa.
Alega que o Tema 1079 não se aplica às contribuições ao INCRA e ao FNDE e por tal motivo possui direito à limitação do teto de 20 salários mínimos. 2.
O Superior Tribunal de Justiça em decisão proferida em 13/03/2024, decidiu em recurso especial repetitivo (Tema 1079), que a partir da entrada em vigor do art. 1º, I, do Decreto-Lei 2.318/1986, as contribuições destinadas ao SESI, ao SENAI, ao SESC e ao SENAC não estão submetidas ao teto de vinte salários. (STJ. 1ª Seção.
REsp 1898532 / CE e REsp nº 1905870 / PR, Rel.
Min.
Regina Helena Costa, julgado em 13/03/2024). Cumpre notar que, por unanimidade de votos, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça rejeitou, em 11.09.2024, os nove embargos de declaração opostos contra o acórdão que afastou o limite de 20 salários mínimos para a base de cálculo não apenas das contribuições previdenciárias, mas também das contribuições parafiscais voltadas ao custeio do Sistema S (SESI, SENAI, SESC e SENAC). 3.
Os fundamentos para afastar a limitação de 20 salários-mínimos para INCRA, SEBRAE, SEST, SENAT e Salário-Educação e outras terceiras entidades, não se deu por analogia, mas pelo entendimento de que, em relação a elas, seria irrelevante a revogação do parágrafo primeiro do art. 4º da Lei nº 6.950/1981, já que nunca se submeteram à tal limitação, conforme a previsão legal expressa das leis que as criaram. 4.Assim, por outros motivos e bases legais no que diz respeito às contribuições ao INCRA, SEBRAE, SEST, SENAT e Salário-Educação e outras contribuições de terceiras entidades também não se aplica a limitação ao teto de 20 salários-mínimos. 5.
Para fins de prequestionamento, basta que a questão suscitada tenha sido debatida e enfrentada no corpo da decisão, o que ocorreu. 6.
NEGADO provimento à apelação da impetrante, nos termos da fundamentação. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, mantendo-se integralmente a r. sentença, nos termos do voto do relator.
Ausente o Desembargador Federal PAULO LEITE, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025. -
16/06/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 13:28
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
-
11/06/2025 20:21
Sentença confirmada - por unanimidade
-
03/06/2025 13:05
Juntado(a)
-
19/05/2025 13:04
Juntado(a)
-
19/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/05/2025<br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b>
-
19/05/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 18ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 03 de junho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 09 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 03 de junho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5022209-68.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 82) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS APELANTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO RIO DE JANEIRO - SICREDI RIO RJ (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): HERON CHARNESKI (OAB RS063441) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
16/05/2025 19:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/05/2025
-
16/05/2025 19:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/05/2025 19:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 82
-
15/05/2025 17:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
11/03/2025 19:09
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB07
-
11/03/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
11/03/2025 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
10/03/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
10/03/2025 15:27
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB07 -> SUB3TESP
-
10/03/2025 12:49
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002000-42.2025.4.02.5003
Eliane Lopes dos Santos Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009218-57.2021.4.02.5102
Enavi Reparos Navais LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Adriana Miniati Chaves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/08/2021 17:30
Processo nº 5009218-57.2021.4.02.5102
Enavi Reparos Navais LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Vitor Iorio Arruzzo
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/07/2025 07:59
Processo nº 5000344-47.2025.4.02.5101
Dirce Matos do Rosario
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/03/2025 15:11
Processo nº 5022209-68.2021.4.02.5101
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Heron Charneski
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/03/2021 19:56