TRF2 - 5000901-74.2025.4.02.5120
1ª instância - 2Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:43
Baixa Definitiva
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04/07/2025 11:43
Transitado em Julgado - Data: 04/07/2025
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04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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18/06/2025 00:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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16/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000901-74.2025.4.02.5120/RJIMPETRANTE: ANDERSON DA SILVA BOTELHOADVOGADO(A): JOSE CHAVES FERREIRA NETO (OAB PE048076)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o feito, sem exame de mérito, considerada a perda superveniente do objeto Sem custas, ante a isenção prevista na Lei n.º 9.289/96. Na ação mandamental, não incidem honorários advocatícios (art. 25 da Lei n.º 12.016/09).
Intimem-se.
Preclusas as vias recursais, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa. -
13/06/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 09:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/06/2025 16:05
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 18:38
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 18:38
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000901-74.2025.4.02.5120/RJ IMPETRANTE: ANDERSON DA SILVA BOTELHOADVOGADO(A): JOSE CHAVES FERREIRA NETO (OAB PE048076) DESPACHO/DECISÃO I – Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDO.
II - Intime-se a impetrante para manifestação dos documentos acostados em evento 13, ANEXO1, que evidenciam a conclusão do requerimento administrativo.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, voltem-me para deliberação. -
15/05/2025 00:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 00:09
Determinada a intimação
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13/05/2025 18:15
Juntada de peças digitalizadas
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13/05/2025 18:12
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/02/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/02/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 12:22
Determinada a intimação
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13/02/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG05S para RJNIG02F)
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12/02/2025 15:37
Alterado o assunto processual
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10/02/2025 16:36
Declarada incompetência
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10/02/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 10:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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