TRF2 - 5048206-14.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5048206-14.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: COMERCIO E TRANSPORTADORA DE DERIVADOS DE PETROLEO CHEFIA LTDAADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO CITTADINO DE MESQUITA (OAB RJ159832) DESPACHO/DECISÃO 1. ______________________________________________ Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e, sendo o caso, sobre eventuais documentos anexados, em 15 (quinze) dias, especificando, desde logo justificadamente, as provas que pretende produzir. 2. _______________________________________________ Após, especifique a parte ré as provas que pretenda produzir, justificadamente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ressalto que eventual prova documental suplementar deverá ser desde logo apresentada, hipótese em que deverá ser dada vista à parte contrária, por 05 (cinco) dias. -
12/08/2025 03:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/08/2025 03:10
Determinada a intimação
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31/07/2025 22:12
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 22:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/06/2025 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 15:07
Juntada de Petição
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07/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5048206-14.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: COMERCIO E TRANSPORTADORA DE DERIVADOS DE PETROLEO CHEFIA LTDAADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO CITTADINO DE MESQUITA (OAB RJ159832) DESPACHO/DECISÃO Em face da declaração de hipossuficiência econômica, defiro o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral, consoante o disposto no art. 98, § 5º, do Novo Código de Processo Civil (CPC/2015), dado que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural e não há nos autos elementos aptos a infirmar tal presunção, nos termos do art. 99, § 3º, do mesmo diploma processual.
Em que pesem as alegações da parte autora, a apreciação do pedido de tutela provisória será feita após a necessária dilação probatória, quando este juízo disporá de maiores elementos para fundamentar sua decisão, conforme determina o artigo 298 do CPC/2015.
Deixo de designar a audiência de conciliação/mediação eis que figura como parte um ente público, evidenciando-se, em principio, a impossibilidade da questão controvertida comportar autocomposição, nos termos do art. 334, par. 4º, II, CPC/2015.
Tendo em vista que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, cite-se e intime-se a parte ré para, respectivamente, no prazo legal, apresentar resposta, na forma e para os fins dos artigos 238, 335 a 353 do CPC/2015.
A contestação eventualmente apresentada deverá necessariamente especificar as provas que pretende produzir (art. 336 do CPC/2015) e carrear aos autos todos os documentos administrativos pertinentes à lide.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/05/2025 07:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 07:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 07:03
Determinada a intimação
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27/05/2025 19:13
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 19:12
Juntada de Certidão
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27/05/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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20/05/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/05/2025 15:08
Decisão interlocutória
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19/05/2025 18:12
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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