TRF2 - 5051888-74.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:16
Baixa Definitiva
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13/08/2025 13:16
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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02/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051888-74.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MATHEUS DOS SANTOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): THAINA DA SILVA RAPOSO (OAB RJ242503)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Tendo em vista que, nas ações com procedimento de Juizado Especial, não cabe recurso da sentença que não aprecia o mérito, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
16/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 13:44
Extinto o processo por negligência das partes
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16/07/2025 11:59
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 12:09
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO31F)
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15/07/2025 12:03
Juntada de Certidão
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15/07/2025 11:24
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 7
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14/07/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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03/06/2025 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2025 22:18
Juntada de Petição
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051888-74.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MATHEUS DOS SANTOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): THAINA DA SILVA RAPOSO (OAB RJ242503) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
28/05/2025 07:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 07:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 07:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 07:10
Perícia designada - <br/>Periciado: MATHEUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA <br/> Data: 17/06/2025 às 14:10. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BIANCA THOMAZ DE FARIA
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28/05/2025 07:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31F para CEPERJB-RJ)
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28/05/2025 06:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/05/2025 19:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/05/2025 15:58
Juntado(a)
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27/05/2025 15:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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