TRF2 - 5097899-98.2024.4.02.5101
1ª instância - 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:31
Baixa Definitiva
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25/07/2025 17:31
Transitado em Julgado
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25/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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29/06/2025 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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17/06/2025 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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29/05/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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29/05/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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29/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5097899-98.2024.4.02.5101/RJIMPETRANTE: SUE ELLEN SIQUEIRA DE ALBERNAZADVOGADO(A): SUE ELLEN SIQUEIRA DE ALBERNAZ (OAB ES015464)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS e DENEGO A SEGURANÇA, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação.
Custas ex lege.
Sem honorários (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Deixo de determinar a remessa dos autos ao MPF, haja vista sua manifestação no sentido da inexistência de interesse jurídico a justificar sua intervenção quanto ao mérito do presente mandado de segurança.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se e Intime-se. -
28/05/2025 07:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 07:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 07:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 07:10
Denegada a Segurança
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12/03/2025 17:49
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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12/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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06/02/2025 19:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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23/01/2025 13:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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07/01/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/12/2024 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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18/12/2024 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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17/12/2024 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 21:49
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/12/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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13/12/2024 13:38
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/12/2024 22:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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12/12/2024 18:52
Juntada de Petição
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12/12/2024 18:51
Juntada de Petição
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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03/12/2024 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/12/2024 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/11/2024 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/11/2024 16:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
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29/11/2024 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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28/11/2024 23:28
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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28/11/2024 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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28/11/2024 20:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/11/2024 20:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/11/2024 20:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/11/2024 20:53
Decisão interlocutória
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28/11/2024 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 16:58
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DELEGADO DA ALFANDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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28/11/2024 16:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO23F para RJRIO29F)
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28/11/2024 16:52
Alterado o assunto processual - De: Liberação de mercadorias - Para: Desembaraço Aduaneiro
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28/11/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/11/2024 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/11/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 13:02
Declarada incompetência
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28/11/2024 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 12:47
Juntada de Certidão
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28/11/2024 11:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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