TRF2 - 5014220-80.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/09/2025
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16/09/2025 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/09/2025 18:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/09/2025 00:00 a 06/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 17
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15/09/2025 13:30
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
27/08/2025 09:33
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
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27/08/2025 09:32
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 45
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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13/08/2025 14:08
Juntada de Petição
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12/08/2025 08:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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12/08/2025 08:33
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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09/08/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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05/08/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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05/08/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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05/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5014220-80.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAGRAVANTE: JORGE VILLAR (Espólio)ADVOGADO(A): GABRIEL CHAGAS VILLAR (OAB RJ233655) EMENTA TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
EXCLUSÃO DE CORRESPONSÁVEL.
TEMA Nº 1265 DO STJ.
APLICAÇÃO DO CRITÉRIO EQUITATIVO.
ART. 85, § 8º, DO CPC.
HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAIS.
RECURSO DESPROVIDO I.
CASO EM EXAME 1 – Trata-se de agravo de instrumento interposto por corresponsável excluído da lide fiscal, em face da decisão que acolheu sua exceção de pré-executividade, para reconhecer sua ilegitimidade passiva e condenar a União ao pagamento de honorários sucumbenciais fixados no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com base no juízo equitativo de que trata o art. 85, § 8º, do CPC.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 – Discute-se o critério adequado para arbitramento dos honorários sucumbenciais no caso de exclusão de corresponsável do polo passivo da execução fiscal, a partir do acolhimento de sua exceção de pré-executividade.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3 – No julgamento do Tema Repetitivo nº 1265, o STJ firmou tese no sentido de que o acolhimento de exceção de pré-executividade tão somente para exclusão de corresponsável do polo passivo, com manutenção do débito executado, os honorários sucumbenciais devem ser fixados com base no juízo equitativo de que trata o art. 85, § 8, do CPC. 4 – No caso, sendo o pedido do agravante exclusivamente para que os honorários sejam arbitrados na forma do art. 85, § 3º, do CPC, em observância à tese fixada no Tema nº 1076 do STJ, não há como ser acolhida a pretensão recursal deduzida, pois a decisão agravada está em conformidade com o novo entendimento pacificado no julgamento do Tema nº 1265 do STJ. 5 –
Por outro lado, ainda que se compreenda irrisório o valor de R$ 5.000,00 reais arbitrados em juízo equitativo, sua majoração demandaria a formulação de pedido subsidiário, não deduzido pela recorrente, o que torna inviável de ser acolhido nesta esfera recursal, sob pena de julgamento extra petita.
IV – DISPOSITIVO E TESE 6 – Agravo de instrumento desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, § 8º.
Jurisprudência citada: Tema nº 1265 do STJ.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o relator, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 2025. -
01/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 14:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
01/08/2025 14:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/07/2025 15:49
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
29/07/2025 15:36
Conhecido o recurso e não-provido - por maioria - relator(a) vencido(a)
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09/07/2025 10:50
Juntada de Certidão
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/07/2025<br>Período da sessão: <b>21/07/2025 00:00 a 25/07/2025 13:00</b>
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09/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 21 DE JULHO DE 2025 SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 25 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5014220-80.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 52) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: JORGE VILLAR (Espólio) ADVOGADO(A): GABRIEL CHAGAS VILLAR (OAB RJ233655) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): PAULO CESAR NEGRAO DE LACERDA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
08/07/2025 17:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/07/2025
-
08/07/2025 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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08/07/2025 17:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/07/2025 00:00 a 25/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 52
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04/07/2025 13:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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10/06/2025 15:57
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB4TESP -> GAB11
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10/06/2025 15:30
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB10 -> SUB4TESP
-
10/06/2025 15:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/06/2025 15:06
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB4TESP -> GAB10
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10/06/2025 14:55
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
21/05/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b>
-
21/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 02 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5014220-80.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 157) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR AGRAVANTE: JORGE VILLAR (Espólio) ADVOGADO(A): GABRIEL CHAGAS VILLAR (OAB RJ233655) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): PAULO CESAR NEGRAO DE LACERDA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
20/05/2025 18:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/05/2025
-
20/05/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
20/05/2025 18:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 157
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19/05/2025 15:39
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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10/12/2024 21:29
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB10
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10/12/2024 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/11/2024 11:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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27/10/2024 11:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/10/2024 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/10/2024 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/10/2024 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2024 12:28
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
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10/10/2024 12:28
Despacho
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09/10/2024 00:26
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 197 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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